Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 868, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/11430, de 29 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Saúde, que solicita incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ; e

Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 117, de 10 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ, constante no NUP - SEI 25000.043564/2023-62, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 127.148.332,52 (cento e vinte e sete milhões, cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:

I - R$ 107.148.332,52 (cento e sete milhões, cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro, para custeio de serviços diagnósticos, clínicos e cirúrgicos realizados no Super Centro Carioca de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria; e

II - R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro, destinados ao aditamento do contrato do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade do Rio de Janeiro - HUGG/UniRIO, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2295415 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE MUNICIPAL 20.000.000,00
2970643 SUPER CENTRO CARIOCA DE SAÚDE 107.148.332,52
TOTAL GERAL 127.148.332,52
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