Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.201, de 27 de novembro de 2020, que institui o Comitê Consultivo de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único da Saúde (CCMA-SUS) no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das competências da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.201, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único da Saúde (CCMA-SUS) no âmbito do Ministério da Saúde, órgão de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de aperfeiçoar as intervenções em saúde pública.
Parágrafo único. Para fins dessa Portaria, considera-se intervenção como uma Interferência governamental com intenção de mudar determinada situação e o seu resultado, que pode ocorrer por meio de políticas, programas, planos, projetos, estratégias e ações." (NR)
"Art. 2º....................................................................................................................
I - propor iniciativas para viabilizar e aprimorar a aplicação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - estruturar um plano de governança para a Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
III - acompanhar e avaliar a execução de intervenções consideradas estratégicas, no âmbito das respectivas áreas técnicas;
IV - sugerir linhas de pesquisas, que possam ser fomentadas pelo Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde, com o objetivo de aprimorar as ações de monitoramento e avaliação;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º.....................................................................................................................
I - Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital, que o coordenará;
II - Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde;
II-A - Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva;
II-B - Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica da Assessoria Especial de Controle Interno;
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V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VII - Secretaria de Saúde Indígena; e
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§ 2º Os membros do CCMA-SUS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Informação e Saúde Digital." (NR)
"Art. 4º A Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do CCMA-SUS." (NR)
"Art. 9º O CCMA-SUS elaborará relatório anual de suas atividades, que será encaminhado aos titulares da Secretarias do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.