Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 12 de maio de 2023, que torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 343 de 28 de março de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 26 e 27/2013, de 22 de agosto de 2013 e aprovado no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo nº 196/CIB-ES, de 30 de agosto de 2013 e aprovado no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Distrito Federal e Município de Colatina (ES) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 259/2023, constante no NUP-SEI 25000.185330/2021-20, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.688.647,68 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HRG - HOSPITAL REGIONAL DO GAMA | 0010472 | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 12 | 12 | R$ 1.266.485,76 |
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SÍLVIO ÁVIDOS | 2446030 | MUNICIPAL | 4 | 4 | R$ 422.161,92 | |
TOTAL GERAL | 16 | 16 | R$ 1.688.647,68 |