Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 887, DE 17 DE JULHO DE 2023

Habilita o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) - Fortaleza (CE), como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, Resolução CIB nº 13-A/2023, de 11 de maio de 2023, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da do Ceará na Proposta SAIPS nº 161157 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.068347/2023-85, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em parcelas mensais, ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no montante anual estimado de R$ 3.850.600,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil e seiscentos reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CE 230440 FORTALEZA HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 MUNICIPAL 161157 35.01 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I Doença Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia.
35.02 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara.
35.03 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato do Metabolismo (EIM).
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
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