Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 37, de 25 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo e a Resolução CIB/RJ nº 7.301, de 15 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.086823/2023-40, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, Código:26.10, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), Código: 28.02, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), Código:28.03, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.237.085,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI NEONATAL
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II (26.10) | TOTAL LEITOS NOVOS UTI NEONATAL TIPO II (26.10) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
SP | 352210 | ITANHAEM | 171171 | HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE ITANHAEM | 2087804 | ESTADUAL | 7 | 7 | R$ 1.379.700,00 |
TOTAL | R$1.379.700,00 |
ANEXO IIHABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS UCINCo (28.02) | TOTAL LEITOS NOVOS UCINCo (28.02) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 180938 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 | 2270296 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 295.650,00 |
SP | 352210 | ITANHAEM | 171175 | HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE ITANHAEM | 2087804 | ESTADUAL | 7 | 7 | R$ 413.910,00 |
TOTAL | R$ 709.560,00 |
ANEXO IIIHABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS UCINCa (28.03) | TOTAL LEITOS NOVOS UCINCa (28.03) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
SP | 352210 | ITANHAEM | 171183 | HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE ITANHAEM | 2087804 | ESTADUAL | 3 | 3 | R$ 147.825,00 |
TOTAL | R$ 147.825,00 |