Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal para Porta de Entrada Hospitalar ao Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.385, de 10 de dezembro de 2020, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 350/2023 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.133036/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
292740 | BA | SALVADOR | 0003859 | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR - TIPO II | PORTARIA Nº GM/MS 3.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 | 3.600.000,00 |