Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 892, DE 17 DE JULHO DE 2023

Restabelece a transferência de recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal para Porta de Entrada Hospitalar ao Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.385, de 10 de dezembro de 2020, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado da Bahia; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 350/2023 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.133036/2020-51, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO ESTABELECIMENTO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
292740 BA SALVADOR 0003859 ESTADUAL HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR - TIPO II PORTARIA Nº GM/MS 3.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 3.600.000,00
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