Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 898, DE 14 DE JULHO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.897, de 7 de dezembro de 2011, que desabilita a Unidade de Suporte Avançado do município de Águas Lindas (GO) e redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2013, que habilita o município de Águas Lindas (GO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.192, de 30 de agosto de 2017, que habilita o município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 546, de 12 de abril de 2019, que habilita o município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Luziânia (GO) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.065, de 25 de novembro de 2019, que desabilita Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás;

Considerando a Portaria GM/MS nº 441, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Luziânia (Entorno Sul), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás; e

Considerando a Nota Técnica nº 67 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.182670/2013-99, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município Águas Lindas de Goiás, vinculadas à Central de Regulação das Urgências Luziânia (Entorno Sul), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do estado de Goiás e do município de Águas Lindas de Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 7276133 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00
7276141 USB 157.500,00 157.500,00
7276117 USB 157.500,00 157.500,00
9860967 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 462.000,00
TOTAL 934.500,00 934.500,00
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