Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.897, de 7 de dezembro de 2011, que desabilita a Unidade de Suporte Avançado do município de Águas Lindas (GO) e redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Luziânia (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2013, que habilita o município de Águas Lindas (GO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.192, de 30 de agosto de 2017, que habilita o município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 546, de 12 de abril de 2019, que habilita o município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Luziânia (GO) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.065, de 25 de novembro de 2019, que desabilita Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás;
Considerando a Portaria GM/MS nº 441, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Luziânia (Entorno Sul), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e município de Águas Lindas de Goiás; e
Considerando a Nota Técnica nº 67 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.182670/2013-99, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município Águas Lindas de Goiás, vinculadas à Central de Regulação das Urgências Luziânia (Entorno Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do estado de Goiás e do município de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 7276133 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 157.500,00 |
7276141 | USB | 157.500,00 | 157.500,00 | |||||
7276117 | USB | 157.500,00 | 157.500,00 | |||||
9860967 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 462.000,00 | ||||
TOTAL | 934.500,00 | 934.500,00 |