Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP para recebimento do incentivo financeiro federal referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em atenção ao disposto no Anexo XVIII e Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) para recebimento do incentivo financeiro federal referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB do Sistema Único de Saúde (SUS), dos municípios descrito no Anexo a esta Portaria, devido a incapacidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos na PNAISP e PNAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | INE |
TO | Babaçulândia | 1703008 | 2680335 | 1537008 |
Total | 1 Município | - | 1 eAPP |