Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 901, DE 14 DE JULHO DE 2023

Desabilita proposta de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2011, referente ao município de Arapoema/TO.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e considerando o Capítulo IV, que define as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta nº 11379.7740001/11-004, habilitada por meio da Portaria GM/MS nº 3.103, de 26 de dezembro de 2011, referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, no município de Arapoema/TO, por não cumprimento do prazo para a sua conclusão, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas de órgão de controle.

Art. 2º Nos termos do art. 39, da Subseção V, da Seção I, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o ente federativo com proposta desabilitada está sujeito à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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