Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), referente ao custeio mensal das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.118, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de João Pessoa (PB) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 284, de 18 de fevereiro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de atendimento Móvel de Urgências (CRU) João pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB);
Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201408594, relacionado a Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência repassados aos estados e municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 80/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.093213/2020-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), referente ao custeio mensal das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DO RECURSO | VALOR DE CUSTEIO (MENSAL R$) | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | MOTOLÂNCIA | 7067690 | PORTARIA GM/MS Nº 3.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 | DE JANEIRO DE 2013 A MARÇO DE 2017 | 7.000,00 | 84.000,00 |
7067666 | DE JUNHO DE 2014 A MARÇO DE 2018 | 7.000,00 | 84.000,00 |