Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 903, DE 14 DE JULHO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo referente a habilitação e qualificação da Central de Regulação de Barbacena e das Unidades Móveis vinculadas, mantem e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.227, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.695, de 29 de novembro de 2012, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Centro Sul com sede em Barbacena (MG);

Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS 153962 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 223/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.028366/2020-26, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à de Barbacena (MG), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.163,00 (dois mil cento e sessenta e três reais), conforme anexo II a esta Portaria.

§ 1º A dedução refere-se à adequação dos valores de qualificação da Central de Regulação de Urgência, situada no município de Barbacena (MG), conforme Anexo LXXXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio, a maior, pago à Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES: 7003102, do município de Barbacena (MG), conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 27 de setembro de 2017. Os recursos deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU.

Art. 3º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais e municípios, para o montante anual de R$ 2.637.600,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barbacena (MG) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexos II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios, além do estabelecido no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE: 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, continuarão correndo por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

NR UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
1 MG ALTO RIO DOCE 310210 USB 7042353 153962 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 105.528,00
2 BARBACENA 310560 CRU 7003102 R$ 271.488,00
3 BARBACENA 310560 USB 7042361 R$ 105.528,00
4 BARBACENA 310560 USA 7048793 R$ 116.652,00
5 BARBACENA 310560 USA 7048815 R$ 116.652,00
6 BARROSO 310590 USB 7042388 R$ 105.528,00
7 CARANDAÍ 311320 USB 7042396 R$ 105.528,00
8 CONGONHAS 311800 USB 7042477 R$ 105.528,00
9 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 USB 7042485 R$ 105.528,00
10 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 USA 7048904 R$ 116.652,00
11 ENTRE RIOS DE MINAS 312390 USB 7042493 R$ 105.528,00
12 IBERTIOGA 312940 USB 7042507 R$ 105.528,00
13 LAGOA DOURADA 313740 USB 7042515 R$ 105.528,00
14 MADRE DE DEUS DE MINAS 313910 USB 7042523 R$ 105.528,00
15 NAZARENO 314450 USB 7042531 R$ 105.528,00
16 OURO BRANCO 314590 USB 7048726 R$ 105.528,00
17 PIRANGA 315080 USB 7048718 R$ 105.528,00
18 RESENDE COSTA 315420 USB 7048742 R$ 105.528,00
19 RIO ESPERA 315520 USB 7048750 R$ 105.528,00
20 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USB 7048769 R$ 105.528,00
21 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USA 7048912 R$ 116.652,00
22 SÃO TIAGO 316500 USB 7048777 R$ 105.528,00
23 TIRADENTES 316880 USB 7048785 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 2.637.600,00

ANEXO II

NR UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PRT GM/MS 1227/2012 PRT GM/MS 2695/2012 INCREMENTO 2013 DECRÉSCIMO 2015 PRT GM/MS 455/2020 PRT GM/MS 3656/2020 VALOR A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$)
1 MG 310210 ALTO RIO DOCE 7042353 ESTADUAL USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
2 310560 BARBACENA 7042361 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
3 310560 BARBACENA 7048815 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 0 0 0 0 578.652,00
4 310560 BARBACENA 7048793 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 0 0 0 0 578.652,00
5 310560 BARBACENA 7003102 CRU 768.000,00 514.560,00 1.187.091,00 -1.120.800,00 0 0 -2.163,00 1.346.688,00
6 310590 BARROSO 7042388 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
7 311320 CARANDAÍ 7042396 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
8 311800 CONGONHAS 9895884 USA 0 0 0 0 462.000,00 116.652,00 0 578.652,00
9 311800 CONGONHAS 7042477 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
10 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 7042485 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
11 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 7048904 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 0 0 0 0 578.652,00
12 312390 ENTRE RIOS DE MINAS 7042493 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
13 312940 IBERTIOGA 7042507 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
14 313740 LAGOA DOURADA 7042515 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
15 313910 MADRE DE DEUS DE MINAS 7042523 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
16 314450 NAZARENO 7042531 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
17 314590 OURO BRANCO 7048726 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
18 315080 PIRANGA 7048718 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
19 315420 RESENDE COSTA 7048742 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
20 315520 RIO ESPERA 7048750 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
21 316250 SÃO JOÃO DEL REI 7048769 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
22 316250 SÃO JOÃO DEL REI 7048912 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 0 0 0 0 578.652,00
23 316500 SÃO TIAGO 7048777 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
24 316880 TIRADENTES 7048785 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 0 0 0 0 263.028,00
TOTAL 4.788.000,00 3.207.960,00 1.522.803,00 -1.120.800,00 462.000,00 116.652,00 -2.163,00 8.974.452,00

ANEXO III

NR UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR TOTAL DO CUSTEIO (ANUAL R$)
1 MG ALTO RIO DOCE 310210 USB 7042353 ESTADUAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
2 BARBACENA 310560 CRU 7003102 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 R$ 1.075.200,00 R$ 271.488,00 R$ 1.346.688,00
3 BARBACENA 310560 USB 7042361 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
4 BARBACENA 310560 USA 7048793 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
5 BARBACENA 310560 USA 7048815 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
6 BARROSO 310590 USB 7042388 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
7 CARANDAÍ 311320 USB 7042396 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
8 CONGONHAS 311800 USB 7042477 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
9 CONGONHAS 311800 USA 9895884 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
10 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 USB 7042485 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
11 CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 USA 7048904 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
12 ENTRE RIOS DE MINAS 312390 USB 7042493 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
13 IBERTIOGA 312940 USB 7042507 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
14 LAGOA DOURADA 313740 USB 7042515 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
15 MADRE DE DEUS DE MINAS 313910 USB 7042523 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
16 NAZARENO 314450 USB 7042531 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
17 OURO BRANCO 314590 USB 7048726 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
18 PIRANGA 315080 USB 7048718 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
19 RESENDE COSTA 315420 USB 7048742 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
20 RIO ESPERA 315520 USB 7048750 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
21 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USB 7048769 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
22 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USA 7048912 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00
23 SÃO TIAGO 316500 USB 7048777 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
24 TIRADENTES 316880 USB 7048785 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00
TOTAL R$ 6.220.200,00 R$ 2.754.252,00 R$ 8.974.452,00
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