Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Comprido) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 27 de agosto de 2015, que altera os valores das Portarias GM/MS nº 2.419, de 13 de outubro de 2008, GM/MS nº 1.558 e GM/MS nº 1.559, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR); e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 136707 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio da Nota Técnica nº 216/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.118566/2013-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Campo Comprido), do Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria Especializada à Saúde.
Art. 4ª Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.371, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 133.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL A SER RENOVADO (R$) | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
PR | 410690 | CURITIBA | 2639548 | MUNICIPAL | 25000.118566/2013-41 | 136707 | NÃO | VIII | 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII | 2.250.000,00 | 1.350.000,00 | 3.600.000,00 |