Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 912, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, por meio do qual o Governador do Estado do Rio Grande do Sul encaminha a solicitação de aporte de recursos para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023, que aprovam a incorporação de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade MAC, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR
430930 GUAIBA 0181927 HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET ESTADUAL 4.672.045,20
431690 SANTA MARIA 9575936 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA ESTADUAL 38.510.144,76
TOTAL 43.182.189,96
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