Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, por meio do qual o Governador do Estado do Rio Grande do Sul encaminha a solicitação de aporte de recursos para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023, que aprovam a incorporação de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade MAC, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR |
430930 | GUAIBA | 0181927 | HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET | ESTADUAL | 4.672.045,20 |
431690 | SANTA MARIA | 9575936 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | ESTADUAL | 38.510.144,76 |
TOTAL | 43.182.189,96 |