Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 047, de 30 de abril de 2021, que "aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte, elaborado em dezembro de 2020;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 241/2023, constante no NUP-SEI 25000.168855/2013-91, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.587.834,60 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL (R$) |
PR | 410140 | APUCARANA | HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA - HNSG | 2439360 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | R$ 1.055.404,80 |
410150 | ARAPONGAS | HONPAR - HOSPITAL NORTE PARANAENSE (ANTIGO HOSPITAL REGIONAL JOÃO DE FREITAS) | 2576341 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 35 | 35 | R$ 3.257.625,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 35 | 35 | R$ 2.171.750,00 | ||||||
411370 | LONDRINA | HOSPITAL DOUTOR EULALINO IGNÁCIO DE ANDRADE - HZS | 2577763 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 5 | 5 | R$ 465.375,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 3 | 3 | R$ 186.150,00 | ||||||
HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA | 2550792 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 5 | 5 | R$ 465.375,00 | |||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 5 | 5 | R$ 310.250,00 | ||||||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | R$ 1.055.404,80 | |||
410640 | CORNÉLIO PROCÓPIO | SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO | 2582449 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 4 | 4 | R$ 372.300,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 4 | 4 | R$ 248.200,00 | ||||||
TOTAL | 116 | 116 | R$ 9.587.834,60 |