Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Central de Regulação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.951, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o estado de Pernambuco a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto no Capítulo II - Dos Incentivos Financeiros no Bloco MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e

Considerando a Nota Técnica n°136/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118844/2012-88, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO /ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO CNES VALOR ANUAL VALOR MENSAL
PE 26000 Pernambuco Estadual 4ª Região do Vale do Médio São Francisco Hospitalar II 2.951, de 21 de dezembro de 2012 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 6471188 637.200,00 53.100,00
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