Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTAS SAIPS | TIPO CAPS | PARCELA ÚNICA |
AM | 130110 | CAREIRO | MUNICIPAL | 14128 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
AM TOTAL | R$ 20.000,00 | |||||
CE | 231000 | PALHANO | MUNICIPAL | 136935 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
CE TOTAL | R$ 20.000,00 | |||||
MA | 210005 | AÇAILÂNDIA | MUNICIPAL | 114294 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
MA TOTAL | R$ 150.000,00 | |||||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | 115154 | CAPS III - QUALIFICADO | R$ 20.000,00 |
MS | 500600 | NOVA ALVORADA DO SUL | MUNICIPAL | 102091 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MS TOTAL | R$ 40.000,00 | |||||
PB | 250890 | MAMANGUAPE | MUNICIPAL | 100594 | CAPS II - QUALIFICADO | R$ 10.000,00 |
PB TOTAL | R$ 10.000,00 | |||||
PE | 261250 | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | MUNICIPAL | 106554 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
PE TOTAL | R$ 150.000,00 | |||||
RJ | 330190 | ITABORAÍ | MUNICIPAL | 102638 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
RJ | 3305505 | SAQUAREMA | MUNICIPAL | 138269 | CAPS II - QUALIFICADO | R$ 10.000,00 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | MUNICIPAL | 105744 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RJ TOTAL | R$ 180.000,00 | |||||
SC | 421770 | SOMBRIO | MUNICIPAL | 2564 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SC TOTAL | R$ 20.000,00 | |||||
SP | 350920 | CAJAMAR | MUNICIPAL | 13015 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP TOTAL | R$ 20.000,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 610.000,00 |