Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 923, DE 17 DE JULHO DE 2023

Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA
AM 130110 CAREIRO MUNICIPAL 14128 CAPS I R$ 20.000,00
AM TOTAL R$ 20.000,00
CE 231000 PALHANO MUNICIPAL 136935 CAPS I R$ 20.000,00
CE TOTAL R$ 20.000,00
MA 210005 AÇAILÂNDIA MUNICIPAL 114294 CAPS AD III R$ 150.000,00
MA TOTAL R$ 150.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE MUNICIPAL 115154 CAPS III - QUALIFICADO R$ 20.000,00
MS 500600 NOVA ALVORADA DO SUL MUNICIPAL 102091 CAPS I R$ 20.000,00
MS TOTAL R$ 40.000,00
PB 250890 MAMANGUAPE MUNICIPAL 100594 CAPS II - QUALIFICADO R$ 10.000,00
PB TOTAL R$ 10.000,00
PE 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MUNICIPAL 106554 CAPS AD III R$ 150.000,00
PE TOTAL R$ 150.000,00
RJ 330190 ITABORAÍ MUNICIPAL 102638 CAPS AD III R$ 150.000,00
RJ 3305505 SAQUAREMA MUNICIPAL 138269 CAPS II - QUALIFICADO R$ 10.000,00
RJ 330620 VASSOURAS MUNICIPAL 105744 CAPS I R$ 20.000,00
RJ TOTAL R$ 180.000,00
SC 421770 SOMBRIO MUNICIPAL 2564 CAPS I R$ 20.000,00
SC TOTAL R$ 20.000,00
SP 350920 CAJAMAR MUNICIPAL 13015 CAPS I R$ 20.000,00
SP TOTAL R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 610.000,00
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