Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município Timóteo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.736, de 10 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Timóteo/MG e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP 25000.078537/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município Timóteo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à complementação do custeio diferenciado referente à qualificação de 10 (dez) leitos de UTI, Pediátrico Tipo II, do Hospital e Maternidade de Timóteo, CNES 2140217, no Município de Timóteo (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Timóteo/MG, IBGE: 316870, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS QUALIFICADOS | COMPLEMENTO DE CUSTEIO RAU (ANUAL R$) | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS |
MG | 316870 | TIMÓTEO | HOSPITAL E MATERNIDADE DE TIMÓTEO | 2140217 | MUNICIPAL | 82.75 UTI PEDIATRICO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | 10 |
TOTAL | 10 | 1.055.404,80 | 10 |