Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 934, DE 14 DE JULHO DE 2023

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JD Rosolém José Pereira de Amorim) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.665, de 22 de dezembro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jardim Rosolém) localizada no Município de Hortolândia (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.291, de 2 de setembro de 2019, que altera a opção, o valor da habilitação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 160000 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 326/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113489/2014-13, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JD Rosolém José Pereira de Amorim), do Município de Hortolândia (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$)
SP 351907 HORTOLÂNDIA 7428707 MUNICIPAL 25000.113489/2014-13 160000 NÃO VI 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 2.202.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde