Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 935, DE 14 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2023.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I - para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e

II - para os municípios, constantes do anexo II.

Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023.

UF Código IBGE TOTAL R$
1 AC 12 1933 R$ 34.272,09
2 AL 27 4571 R$ 81.043,83
3 AM 13 5724 R$ 101.486,52
4 AP 16 2429 R$ 43.066,17
5 BA 29 15012 R$ 266.162,76
6 CE 23 21048 R$ 373.181,04
7 DF 53 15402 R$ 273.077,46
8 ES 32 22461 R$ 398.233,53
9 GO 52 13129 R$ 232.777,17
10 MA 21 11621 R$ 206.040,33
11 MG 31 61540 R$ 1.091.104,20
12 MS 50 318 R$ 5.638,14
13 MT 51 11274 R$ 199.888,02
14 PA 15 9457 R$ 167.672,61
15 PB 25 10960 R$ 194.320,80
16 PE 26 31149 R$ 552.271,77
17 PI 22 5162 R$ 91.522,26
18 PR 41 24177 R$ 428.658,21
19 RJ 33 167 R$ 2.960,91
20 RN 24 121 R$ 2.145,33
21 RO 11 2649 R$ 46.966,77
22 RR 14 3100 R$ 54.963,00
23 RS 43 10311 R$ 182.814,03
24 SC 42 3312 R$ 58.721,76
25 SE 28 5893 R$ 104.482,89
26 SP 35 195912 R$ 3.473.519,76
27 TO 17 953 R$ 16.896,69
TOTAL 489.785 R$ 8.683.888,05

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023.

UF Município Código IBGE 4.1 População prisional | Total R$
1 AC Sena Madureira 1200450 497 R$ 8.811,81
2 AC Senador Guiomard 1200500 394 R$ 6.985,62
3 AC Tarauacá 1200609 668 R$ 11.843,64
4 BA Teixeira de Freitas 2931350 491 R$ 8.705,43
5 GO Anápolis 5201108 867 R$ 15.371,91
6 GO Anicuns 5208608 66 R$ 1.170,18
7 GO Araçu 5205802 65 R$ 1.152,45
8 GO Barro Alto 5219001 107 R$ 1.897,11
9 GO Bela Vista de Goiás 5201108 127 R$ 2.251,71
10 GO Cachoeira Alta 5201306 116 R$ 2.056,68
11 GO Ceres 5203302 273 R$ 4.840,29
12 GO Cidade Ocidental 5204102 303 R$ 5.372,19
13 GO Corumbá de Goiás 5205406 124 R$ 2.198,52
14 GO Goianápolis 5205497 76 R$ 1.347,48
15 GO Goianésia 5208400 251 R$ 4.450,23
16 GO Goiatuba 5209101 185 R$ 3.280,05
17 GO Itaberaí 5210406 142 R$ 2.517,66
18 GO Itapuranga 5211206 113 R$ 2.003,49
19 GO Itauçu 5211404 112 R$ 1.985,76
20 GO Itumbiara 5211503 394 R$ 6.985,62
21 GO Jaraguá 5211800 113 R$ 2.003,49
22 GO Jataí 5211909 378 R$ 6.701,94
23 GO Jussara 5212204 79 R$ 1.400,67
24 GO Minaçu 5213087 153 R$ 2.712,69
25 GO Morrinhos 5213806 264 R$ 4.680,72
26 GO Mozarlândia 5214002 133 R$ 2.358,09
27 GO Novo Gama 5215231 447 R$ 7.925,31
28 GO Orizona 5215603 108 R$ 1.914,84
29 GO Padre Bernardo 5217708 152 R$ 2.694,96
30 GO Piracanjuba 521710 102 R$ 1.808,46
31 GO Pontalina 5218300 79 R$ 1.400,67
32 GO Posse 5218508 153 R$ 2.712,69
33 GO Quirinópolis 5218805 247 R$ 4.379,31
34 GO Rio Verde 5218904 739 R$ 13.102,47
35 GO Rubiataba 5219753 164 R$ 2.907,72
36 GO Sanclerlândia 5220108 121 R$ 2.145,33
37 GO Santa Helena de Goiás 5221403 71 R$ 1.258,83
38 GO Santo Antônio do Descoberto 5221700 663 R$ 11.754,99
39 GO São Luís de Montes Belos 5203203 186 R$ 3.297,78
40 GO Trindade 5215306 563 R$ 9.981,99
41 GO Uruana 5201603 118 R$ 2.092,14
42 MG Andradas 3102605 264 R$ 4.680,72
43 MG Araçuaí 3103405 106 R$ 1.879,38
44 MG Bom Despacho 3107406 157 R$ 2.783,61
45 MG Capelinha 3112307 128 R$ 2.269,44
46 MG Extrema 3125101 80 R$ 1.418,40
47 MG Guanhães 3128006 125 R$ 2.216,25
48 MG Itabira 3131703 76 R$ 1.347,48
49 MG Itajubá 3132404 1135 R$ 20.123,55
50 MG Patrocínio 3148103 1189 R$ 21.080,97
51 MG Pirapora 3151206 374 R$ 6.631,02
52 MG Piumhi 3151503 222 R$ 3.936,06
53 MG Poços de Caldas 3151800 154 R$ 2.730,42
54 MG Rio Piracicaba 3155702 54 R$ 957,42
55 MG Santa Rita do Sapucaí 3159605 139 R$ 2.464,47
56 MG Turmalina 3169703 74 R$ 1.312,02
57 MS Amambai 5000609 277 R$ 4.911,21
58 MS Aquidauana 5001102 231 R$ 4.095,63
59 MS Bataguassu 5001904 126 R$ 2.233,98
60 MS Caarapó 5002407 63 R$ 1.116,99
61 MS Campo Grande 5002704 7545 R$ 133.772,85
62 MS Cassilândia 5002902 225 R$ 3.989,25
63 MS Corumbá 5003207 747 R$ 13.244,31
64 MS Coxim 5003306 321 R$ 5.691,33
65 MS Dois Irmãos do Buriti 5003488 558 R$ 9.893,34
66 MS Dourados 5003702 3193 R$ 56.611,89
67 MS Ivinhema 5004700 75 R$ 1.329,75
68 MS Jardim 5005004 307 R$ 5.443,11
69 MS Jateí 5005103 91 R$ 1.613,43
70 MS Naviraí 5005707 676 R$ 11.985,48
71 MS Nova Andradina 5006200 127 R$ 2.251,71
72 MS Paranaíba 5006309 326 R$ 5.779,98
73 MS Ponta Porã 5006606 623 R$ 11.045,79
74 MS Rio Brilhante 5007208 395 R$ 7.003,35
75 MS São Gabriel do Oeste 5007695 80 R$ 1.418,40
76 MS Três Lagoas 5008305 933 R$ 16.542,09
77 PA Marabá 1504208 997 R$ 17.676,81
78 PA Santa Izabel do Pará 1506500 5261 R$ 93.277,53
79 PB Belém 2501906 59 R$ 1.046,07
80 PB Piancó 2511301 62 R$ 1.099,26
81 PI São Raimundo Nonato 2210607 178 R$ 3.155,94
82 PR Cascavel 4104808 1555 R$ 27.570,15
83 PR Corbélia 4106308 59 R$ 1.046,07
84 PR Cruzeiro do Oeste 4106605 1221 R$ 21.648,33
85 PR Dois Vizinhos 4107207 96 R$ 1.702,08
86 PR Ivaiporã 4111506 45 R$ 797,85
87 PR Manoel Ribas 4114500 38 R$ 673,74
88 PR Medianeira 4115804 49 R$ 868,77
89 PR Nova Londrina 4117107 47 R$ 833,31
90 PR Piraquara 4119509 6798 R$ 120.528,54
91 PR Prudentópolis 4120606 70 R$ 1.241,10
92 PR Santo Antônio do Sud'Oeste 4124400 90 R$ 1.595,70
93 PR São João do Ivaí 4125001 18 R$ 319,14
94 PR Umuarama 4128104 164 R$ 2.907,72
95 RJ Campos dos Goytacazes 3301009 2583 R$ 45.796,59
96 RJ Itaperuna 3302205 652 R$ 11.559,96
97 RJ Japeri 3302270 4471 R$ 79.270,83
98 RJ Magé 3302502 2026 R$ 35.920,98
99 RJ Niterói 3303302 897 R$ 15.903,81
100 RJ Resende 3304201 432 R$ 7.659,36
101 RJ Rio de Janeiro 3304557 33523 R$ 594.362,79
102 RJ São Gonçalo 3304904 3367 R$ 59.696,91
103 RJ Volta Redonda 3306305 245 R$ 4.343,85
104 RN Apodi 2401008 71 R$ 1.258,83
105 RN Caicó 2402006 474 R$ 8.404,02
106 RN Caraúbas 2402303 220 R$ 3.900,60
107 RN Ceará-Mirim 2402600 1177 R$ 20.868,21
108 RN Mossoró 2408003 759 R$ 13.457,07
109 RN Natal 2408102 805 R$ 14.272,65
110 RN Nísia Floresta 2408201 2469 R$ 43.775,37
111 RN Nova Cruz 2408300 171 R$ 3.031,83
112 RN Parnamirim 2403251 710 R$ 12.588,30
113 RN Pau dos Ferros 2409407 290 R$ 5.141,70
114 RO Cacoal 1100049 559 R$ 9.911,07
115 RO Guajará-Mirim 1100106 586 R$ 10.389,78
116 RO Jaru 1100114 427 R$ 7.570,71
117 RO Ji-Paraná 1100122 650 R$ 11.524,50
118 RO Ouro Preto do Oeste 1100155 185 R$ 3.280,05
119 RO Pimenta Bueno 1100189 550 R$ 9.751,50
120 RO Porto Velho 1100205 3071 R$ 54.448,83
121 RO São Francisco do Guaporé 1101492 122 R$ 2.163,06
122 RO Vilhena 1100304 586 R$ 10.389,78
123 RS Arroio dos Ratos 4301107 755 R$ 13.386,15
124 RS Cacequi 4302907 31 R$ 549,63
125 RS Cachoeira do Sul 4303004 194 R$ 3.439,62
126 RS Candelária 4304200 81 R$ 1.436,13
127 RS Canela 4304408 148 R$ 2.624,04
128 RS Canguçu 4304507 60 R$ 1.063,80
129 RS Canoas 4304606 2624 R$ 46.523,52
130 RS Caxias do Sul 4305108 1449 R$ 25.690,77
131 RS Cerro Largo 4305207 100 R$ 1.773,00
132 RS Charqueadas 4305355 4825 R$ 85.547,25
133 RS Cruz Alta 4306106 228 R$ 4.042,44
134 RS Dom Pedrito 4306601 187 R$ 3.315,51
135 RS Erechim 4307005 416 R$ 7.375,68
136 RS Espumoso 4307500 93 R$ 1.648,89
137 RS Frederico Westphalen 4308508 182 R$ 3.226,86
138 RS Getúlio Vargas 4308904 150 R$ 2.659,50
139 RS Guaporé 4309407 111 R$ 1.968,03
140 RS Ijuí 4310207 836 R$ 14.822,28
141 RS Iraí 4310504 82 R$ 1.453,86
142 RS Itaqui 4310603 116 R$ 2.056,68
143 RS Júlio de Castilhos 4311205 86 R$ 1.524,78
144 RS Lajeado 4311403 381 R$ 6.755,13
145 RS Montenegro 4312401 1824 R$ 32.339,52
146 RS Osório 4313508 1477 R$ 26.187,21
147 RS Palmeira das Missões 4313706 177 R$ 3.138,21
148 RS Pelotas 4314407 718 R$ 12.730,14
149 RS Porto Alegre 4314902 3209 R$ 56.895,57
150 RS Rio Grande 4315602 746 R$ 13.226,58
151 RS Santa Cruz do Sul 4316808 288 R$ 5.106,24
152 RS Santa Rosa 431720 412 R$ 7.304,76
153 RS Santa Vitória do Palmar 431730 96 R$ 1.702,08
154 RS Santana do Livramento 4317103 186 R$ 3.297,78
155 RS Santiago 4317400 214 R$ 3.794,22
156 RS Santo Ângelo 4317509 389 R$ 6.896,97
157 RS Santo Cristo 4317905 77 R$ 1.365,21
158 RS São Borja 4318002 322 R$ 5.709,06
159 RS São Gabriel 4318309 260 R$ 4.609,80
160 RS São Luiz Gonzaga 4318903 298 R$ 5.283,54
161 RS São Sepé 4319604 70 R$ 1.241,10
162 RS São Vicente do Sul 4319802 39 R$ 691,47
163 RS Sobradinho 4320701 161 R$ 2.854,53
164 RS Três Passos 4321907 345 R$ 6.116,85
165 RS Venâncio Aires 4322608 607 R$ 10.762,11
166 SC Araranguá 4201406 360 R$ 6.382,80
167 SC Barra Velha 4202107 130 R$ 2.304,90
168 SC Biguaçu 4202305 85 R$ 1.507,05
169 SC Blumenau 4202404 1812 R$ 32.126,76
170 SC Brusque 4202909 117 R$ 2.074,41
171 SC Caçador 4203006 182 R$ 3.226,86
172 SC Campos Novos 4203600 126 R$ 2.233,98
173 SC Canoinhas 4203808 176 R$ 3.120,48
174 SC Chapecó 4204202 2889 R$ 51.221,97
175 SC Concórdia 4204301 233 R$ 4.131,09
176 SC Criciúma 4204608 2115 R$ 37.498,95
177 SC Imbituba 4207304 188 R$ 3.333,24
178 SC Itajaí 4208203 2783 R$ 49.342,59
179 SC Itapema 4208302 125 R$ 2.216,25
180 SC Jaraguá do Sul 4208906 573 R$ 10.159,29
181 SC Joaçaba 4209003 193 R$ 3.421,89
182 SC Joinville 4209102 2246 R$ 39.821,58
183 SC Lages 4209300 791 R$ 14.024,43
184 SC Laguna 4209409 134 R$ 2.375,82
185 SC Mafra 4210100 237 R$ 4.202,01
186 SC Maravilha 4210506 103 R$ 1.826,19
187 SC Palhoça 4211900 664 R$ 11.772,72
188 SC Porto União 4213609 156 R$ 2.765,88
189 SC Rio do Sul 4214805 394 R$ 6.985,62
190 SC São Cristóvão do Sul 4216057 1902 R$ 33.722,46
191 SC São José do Cedro 4216701 137 R$ 2.429,01
192 SC São Miguel do Oeste 4217204 155 R$ 2.748,15
193 SC São Pedro de Alcântara 4217253 1312 R$ 23.261,76
194 SC Tijucas 4218004 270 R$ 4.787,10
195 SC Videira 4219309 188 R$ 3.333,24
196 SC Xanxerê 4219507 241 R$ 4.272,93
197 TO Ananás 1701002 25 R$ 443,25
198 TO Araguaína 1702109 666 R$ 11.808,18
199 TO Araguatins 1702208 71 R$ 1.258,83
200 TO Arraias 1702406 123 R$ 2.180,79
201 TO Augustinópolis 1702554 115 R$ 2.038,95
202 TO Barrolândia 1703107 44 R$ 780,12
203 TO Cariri do Tocantins 1703867 412 R$ 7.304,76
204 TO Colinas do Tocantins 1705508 101 R$ 1.790,73
205 TO Colmeia 1716703 37 R$ 656,01
206 TO Dianópolis 1707009 78 R$ 1.382,94
207 TO Gurupi 1709500 116 R$ 2.056,68
208 TO Miracema do Tocantins 1713205 116 R$ 2.056,68
209 TO Miranorte 1713304 29 R$ 514,17
210 TO Natividade 1714203 26 R$ 460,98
211 TO Palmeirópolis 1715754 46 R$ 815,58
212 TO Paraíso do Tocantins 1716109 160 R$ 2.836,80
213 TO Porto Nacional 1718204 98 R$ 1.737,54
214 TO Talismã 1720978 28 R$ 496,44
215 TO Tocantinópolis 1721208 64 R$ 1.134,72
TOTAL 158.907 R$ 2.817.421,11
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