Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 939, DE 14 DE JULHO DE 2023

Revoga a Portaria GM/MS nº 447, de 5 de abril de 2023, de habilitação do Município de Passo Fundo (RS) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II, Capítulo II, Seção V, art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;

Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023, que habilita os municípios de Araçatuba/SP, Brasileia/AC, Marília/SP, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Passo Fundo/RS, Pelotas/RS, Santarém/PA a receberem incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 447, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 66-B, de 5 de abril de 2023, Seção 1, página 225, que habilita o Município de Passo Fundo (RS) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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