Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.075029/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único: Os Municípios descritos no anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses (dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023), a suspensão ocorrerá na competência referente ao mês de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
BA | 290240 | AURELINO LEAL(sede) UBAITABA | Municipal | 0 | 1 | 1 | Nº 4464/2022 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
BA | 290650 | CANDEIAS | Municipal | 1 | 0 | 1 | Nº 3654/2019 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 291050 | ENTRE RIOS | Municipal | 1 | 0 | 1 | Nº 1938/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
ES | 320060 | ARACRUZ | Municipal | 1 | 0 | 1 | Nº 3174/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
GO | 522060 | SILVÂNIA | Municipal | 0 | 1 | 0 | Nº 3675/2021 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
PE | 261070 | PAULISTA | Municipal | 2 | 0 | 0 | Nº 3675/2021 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 100.000,00 |
PR | 410630 | CORBELIA(SEDE) BRAGANEY e IGUATU | Municipal | 0 | 1 | 0 | Nº 3721/2022 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Municipal | 2 | 0 | 1 | Nº 00916/2022 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
RJ | 330414 | QUEIMADOS | Municipal | 1 | 0 | 1 | PRC nº 5 e 6/20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | Municipal | 1 | 0 | 0 | Nº 15/2017 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SC | 421930 | VIDEIRA | Municipal | 1 | 0 | 1 | Nº 3174/2021 e Nº 3188/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 355250 | SUZANO | Municipal | 1 | 0 | 1 | Nº 3654/2019 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
TOTAL | 11 | 3 | 8 | R$ 550.000,00 | R$ 102.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 700.000,00 |