Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 942, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.075029/2023-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único: Os Municípios descritos no anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses (dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023), a suspensão ocorrerá na competência referente ao mês de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 290240 AURELINO LEAL(sede) UBAITABA Municipal 0 1 1 Nº 4464/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 Nº 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291050 ENTRE RIOS Municipal 1 0 1 Nº 1938/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
ES 320060 ARACRUZ Municipal 1 0 1 Nº 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 522060 SILVÂNIA Municipal 0 1 0 Nº 3675/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 2 0 0 Nº 3675/2021 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
PR 410630 CORBELIA(SEDE) BRAGANEY e IGUATU Municipal 0 1 0 Nº 3721/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Municipal 2 0 1 Nº 00916/2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RJ 330414 QUEIMADOS Municipal 1 0 1 PRC nº 5 e 6/20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO Municipal 1 0 0 Nº 15/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 421930 VIDEIRA Municipal 1 0 1 Nº 3174/2021 e Nº 3188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 1 0 1 Nº 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 11 3 8 R$ 550.000,00 R$ 102.000,00 R$ 48.000,00 R$ 700.000,00
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