Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e deduz recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 554, de 5 de maio de 2023, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Resolução nº 34/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA de 19 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de leitos de UTI do Hospital de Cuidados Intensivos (HCI);
Considerando o Ofício nº 131/SAAS/SES de 12 de junho de 2023, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, solicitando a desabilitação de 29 leitos de UTI do Hospital de Cuidados Intensivos (HCI); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.010200/2023-04 ,resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.715.900,00 (cinco milhões, setecentos e quinze mil e novecentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS UTI ADULTO A DESABILITAR COD: 26.01 | TOTAL LEITOS DE UTI ADULTO REMANESCENTES COD. 26.01 | PORTARIA DE HABILITAÇÃO e CUSTEIO | CIB | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
211130 | MA | SÃO LUIS | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI | 9161449 | ESTADUAL | 29 | 21 | PORTARIA GM/MS Nº 554 DE 05/05/2023 | 34/2023 | R$ 5.715.900,00 |
TOTAL | R$ 5.715.900,00 |