Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.023, de 3 de outubro de 2018, que habilita o Hospital Comunitário Nonoai, localizado no Município de Nonoai (RS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.536, de 10 de dezembro de 2021, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena - CGGAS/DAPSI/SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25000.108660/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, no montante de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A devolução refere-se ao período entre a publicação da Portaria GM/MS nº 3.536/2021 (12ª parcela de 2021) e a Portaria GM/MS nº 4.819/2022 (12ª parcela de 2022), que habilitou o Hospital Comunitário Nonoai, CNES 2228688, localizado no Município de Nonoai (RS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI, ocasionando assim, duplicidade no repasse do recurso.
Art. 2º A Secretaria de Saúde Indígena adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
RS | 431270 | NONOAI | HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI | 2228688 | ESTADUAL | IAE-PI | 12ª PARCELA DE 2021 A 12ª PARCELA DE 2022 | R$ 166.500,00 |