Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.023, de 3 de outubro de 2018, que habilita o Hospital Comunitário Nonoai, localizado no Município de Nonoai (RS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.536, de 10 de dezembro de 2021, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena - CGGAS/DAPSI/SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25000.108660/2018-04, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, no montante de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. A devolução refere-se ao período entre a publicação da Portaria GM/MS nº 3.536/2021 (12ª parcela de 2021) e a Portaria GM/MS nº 4.819/2022 (12ª parcela de 2022), que habilitou o Hospital Comunitário Nonoai, CNES 2228688, localizado no Município de Nonoai (RS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI, ocasionando assim, duplicidade no repasse do recurso.

Art. 2º A Secretaria de Saúde Indígena adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PERÍODO REFERENCIADO VALOR A SER DEVOLVIDO
RS 431270 NONOAI HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI 2228688 ESTADUAL IAE-PI 12ª PARCELA DE 2021 A 12ª PARCELA DE 2022 R$ 166.500,00
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