Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de Dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.561, de 18 de dezembro de 2020, que redefine o custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) localizada em Brasília (DF), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 329/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.149311/2019-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Distrito Federal, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Brasília (Distrito Federal), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante anual de R$ 2.997.648,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
1 | DF | 530010 | BRASÍLIA | 7765916 | CRU | ESTADUAL | 160153 | 25000.149311/2019-15 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 526.008,00 |
2 | 799163 | USB | 160166 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | ||||||
3 | 7991185 | 160170 | 105.528,00 | ||||||||
4 | 7991169 | 160172 | 105.528,00 | ||||||||
5 | 7990839 | 160173 | 105.528,00 | ||||||||
6 | 7990987 | 160478 | 105.528,00 | ||||||||
7 | 7991029 | 160501 | 105.528,00 | ||||||||
8 | 7991053 | 160502 | 105.528,00 | ||||||||
9 | 7991436 | 160504 | 105.528,00 | ||||||||
10 | 7991096 | 160742 | 105.528,00 | ||||||||
11 | 7991304 | 160743 | 105.528,00 | ||||||||
12 | 7398611 | 160746 | 105.528,00 | ||||||||
13 | 7991428 | 160748 | 105.528,00 | ||||||||
14 | 7991142 | 160752 | 105.528,00 | ||||||||
15 | 7991231 | 160951 | 105.528,00 | ||||||||
16 | 7991177 | 160954 | 105.528,00 | ||||||||
17 | 7991207 | 160955 | 105.528,00 | ||||||||
18 | 7991215 | 160958 | 105.528,00 | ||||||||
19 | 7991223 | 160960 | 105.528,00 | ||||||||
20 | 7991193 | 160168 | 105.528,00 | ||||||||
21 | |||||||||||
22 | 7990847 | USA | 160159 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | ||||||
23 | 7991452 | 160507 | 116.652,00 | ||||||||
24 | 7991460 | 160739 | 116.652,00 | ||||||||
25 | 7990863 | 160930 | 116.652,00 | ||||||||
TOTAL | 2.997.648,00 |