Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 953, DE 14 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................................................................................................................

I - pelo Coordenador de Gestão de Documentos, que a presidirá;

II - três servidores arquivistas ou responsáveis pelos serviços arquivísticos em exercício na Coordenação de Gestão de Documentos;

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IV - um servidor público indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

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VII - um servidor público indicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

VIII - um servidor público indicado pela Secretaria de Saúde Indígena;

VIII-A - um servidor público indicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital;

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X - um servidor público indicado pelo Gabinete da Ministra;

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XII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal do Andaraí;

XIII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Bonsucesso;

XIV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal Cardoso Fontes;

XV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Ipanema;

XVI - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal da Lagoa;

XVII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado;

XVIII - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Cardiologia;

XIX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Câncer;

XX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;

XXI - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Evandro Chagas; e

XXII - dois servidores públicos indicados pelo Centro Nacional de Primatas.

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§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pela Coordenação de Gestão de Documentos.

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§ 4º Deverá compor as nomeações de cada um dos hospitais federais e institutos nacionais pelo menos um servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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