Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
I - pelo Coordenador de Gestão de Documentos, que a presidirá;
II - três servidores arquivistas ou responsáveis pelos serviços arquivísticos em exercício na Coordenação de Gestão de Documentos;
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IV - um servidor público indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
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VII - um servidor público indicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VIII - um servidor público indicado pela Secretaria de Saúde Indígena;
VIII-A - um servidor público indicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital;
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X - um servidor público indicado pelo Gabinete da Ministra;
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XII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal do Andaraí;
XIII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Bonsucesso;
XIV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal Cardoso Fontes;
XV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Ipanema;
XVI - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal da Lagoa;
XVII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado;
XVIII - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Cardiologia;
XIX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Câncer;
XX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;
XXI - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Evandro Chagas; e
XXII - dois servidores públicos indicados pelo Centro Nacional de Primatas.
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§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pela Coordenação de Gestão de Documentos.
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§ 4º Deverá compor as nomeações de cada um dos hospitais federais e institutos nacionais pelo menos um servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.