Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 957, DE 14 DE JULHO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 1360, de 24 de maio de 2023, da Secretária de Estado da Saúde Pública, que solicita compensação das produções realizadas nos anos de 2019 à 2022 no teto financeiro MAC do Estado do Rio Grande do Norte, sob gestão estadual; e

Considerando a Resolução CIB/RN nº 1822, de 09 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova a compensação da compensação da produção aprovada e realizada nos anos de 2019 à 2022 de recursos de Média e Alta Complexidade - MAC, constante no NUP - SEI 25000.020791/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 109.218.784,35 (cento e nove milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), da seguinte forma:

I - R$ 48.218.784,35 (quarenta e oito milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Norte e transferido ao Fundo Estadual de Saúde; e

II - R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES VALOR ANUAL GESTÃO MUNICIPAL (R$) VALOR ANUAL GESTÃO ESTADUAL (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$)
RN 240800 MOSSORO HOSPITAL WILSON ROSADO 2371707 4.706.437,85 173.562,15 4.880.000,00
RN 240800 MOSSORO HOSPITAL DA LMECC 3675580 6.018.926,61 4.351.073,39 10.370.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 2409151 843.567,14 376.432,86 1.220.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL DR LUIZ ANTONIO 2409194 26.267.297,17 10.332.702,83 36.600.000,00
RN 240810 NATAL HUOL HOSPITAL UNIVERSITARIO ONOFRE LOPES 2653982 3.050.000,00 3.050.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL RIO GRANDE 2656930 1.830.000,00 1.830.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL DO CORACAO DE NATAL 8003629 2.055.187,22 994.812,78 3.050.000,00
TOTAL 44.771.415,99 16.228.584,01 61.000.000,00
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