Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1360, de 24 de maio de 2023, da Secretária de Estado da Saúde Pública, que solicita compensação das produções realizadas nos anos de 2019 à 2022 no teto financeiro MAC do Estado do Rio Grande do Norte, sob gestão estadual; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1822, de 09 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova a compensação da compensação da produção aprovada e realizada nos anos de 2019 à 2022 de recursos de Média e Alta Complexidade - MAC, constante no NUP - SEI 25000.020791/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 109.218.784,35 (cento e nove milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), da seguinte forma:
I - R$ 48.218.784,35 (quarenta e oito milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Norte e transferido ao Fundo Estadual de Saúde; e
II - R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | VALOR ANUAL GESTÃO MUNICIPAL (R$) | VALOR ANUAL GESTÃO ESTADUAL (R$) | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
RN | 240800 | MOSSORO | HOSPITAL WILSON ROSADO | 2371707 | 4.706.437,85 | 173.562,15 | 4.880.000,00 |
RN | 240800 | MOSSORO | HOSPITAL DA LMECC | 3675580 | 6.018.926,61 | 4.351.073,39 | 10.370.000,00 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO | 2409151 | 843.567,14 | 376.432,86 | 1.220.000,00 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL DR LUIZ ANTONIO | 2409194 | 26.267.297,17 | 10.332.702,83 | 36.600.000,00 |
RN | 240810 | NATAL | HUOL HOSPITAL UNIVERSITARIO ONOFRE LOPES | 2653982 | 3.050.000,00 | 3.050.000,00 | |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL RIO GRANDE | 2656930 | 1.830.000,00 | 1.830.000,00 | |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL DO CORACAO DE NATAL | 8003629 | 2.055.187,22 | 994.812,78 | 3.050.000,00 |
TOTAL | 44.771.415,99 | 16.228.584,01 | 61.000.000,00 |