Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 958, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 921. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII.

.........................................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 923.

I - ..........................................................................................................................................................

a) Embarcação habilitada - R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por mês; e

b) Embarcação habilitada e qualificada - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) por mês.

II - ........................................................................................................................................................................

a) Motolância habilitada - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) por mês; e

b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 9.100 (nove mil e cem reais) por mês.

III - ........................................................................................................................................................................

Unidade habilitada - R$ 17.062,50 (dezessete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por mês; e

c) Unidade habilitada e qualificada - R$ 28.494,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) por mês.

IV - ...............................................................................................................................................................................

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

V - ...............................................................................................................................................................................

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais); e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

VI - ..............................................................................................................................................................................

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas.

................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oitava parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO
(Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017)

TOTAIS DE PROFISSIONAIS (24 HORAS) E CUSTEIO MENSAL (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS POR PORTE POPULACIONAL

POPULAÇÃO MR TARM RO REPASSE DO MS
(HABILITADA) R$
REPASSE DO MS
(HABILITADA E QUALIFICADA) R$
Até 350.000 2 3 2 54.600,00 68.386,50
350.001 a 700.000 4 5 2 89.180,00 111.697,95
700.001 a 1.500.000 5 8 2 116.480,00 145.891,20
1.500.001 a 2.000.000 7 11 2 143.780,00 180.084,45
2.000.001 a 2.500.000 9 13 3 171.080,00 214.277,70
2.500.001 a 3.000.000 11 15 4 198.380,00 248.470,95
3.000.001 a 3.750.000 12 17 5 225.680,00 282.664,20
3.750.001 a 4.500.000 14 22 7 252.980,00 316.857,45
4.500.001 a 5.250.000 16 26 8 280.280,00 351.050,70
5.250.001 a 6.000.000 18 30 10 307.580,00 385.243,95
6.000.001 a 7.000.000 20 35 12 334.880,00 419.437,20
7.000.001 a 8.000.000 22 40 14 362.180,00 453.630,45
8.000.001 a 9.000.000 24 45 16 389.480,00 487.823,70
9.000.001 a 10.000.000 25 50 17 416.780,00 522.016,95
Acima de 10.000.001 27 56 19 444.080,00 556.210,20
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