Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 921. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII.
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 923.
I - ..........................................................................................................................................................
a) Embarcação habilitada - R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por mês; e
b) Embarcação habilitada e qualificada - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) por mês.
II - ........................................................................................................................................................................
a) Motolância habilitada - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) por mês; e
b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 9.100 (nove mil e cem reais) por mês.
III - ........................................................................................................................................................................
Unidade habilitada - R$ 17.062,50 (dezessete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por mês; e
c) Unidade habilitada e qualificada - R$ 28.494,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) por mês.
IV - ...............................................................................................................................................................................
a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.
V - ...............................................................................................................................................................................
a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais); e
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.
VI - ..............................................................................................................................................................................
a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.
Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas.
................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oitava parcela de 2023.
ANEXO
(Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017)
TOTAIS DE PROFISSIONAIS (24 HORAS) E CUSTEIO MENSAL (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS POR PORTE POPULACIONAL
POPULAÇÃO | MR | TARM | RO | REPASSE DO MS (HABILITADA) R$ |
REPASSE DO MS (HABILITADA E QUALIFICADA) R$ |
Até 350.000 | 2 | 3 | 2 | 54.600,00 | 68.386,50 |
350.001 a 700.000 | 4 | 5 | 2 | 89.180,00 | 111.697,95 |
700.001 a 1.500.000 | 5 | 8 | 2 | 116.480,00 | 145.891,20 |
1.500.001 a 2.000.000 | 7 | 11 | 2 | 143.780,00 | 180.084,45 |
2.000.001 a 2.500.000 | 9 | 13 | 3 | 171.080,00 | 214.277,70 |
2.500.001 a 3.000.000 | 11 | 15 | 4 | 198.380,00 | 248.470,95 |
3.000.001 a 3.750.000 | 12 | 17 | 5 | 225.680,00 | 282.664,20 |
3.750.001 a 4.500.000 | 14 | 22 | 7 | 252.980,00 | 316.857,45 |
4.500.001 a 5.250.000 | 16 | 26 | 8 | 280.280,00 | 351.050,70 |
5.250.001 a 6.000.000 | 18 | 30 | 10 | 307.580,00 | 385.243,95 |
6.000.001 a 7.000.000 | 20 | 35 | 12 | 334.880,00 | 419.437,20 |
7.000.001 a 8.000.000 | 22 | 40 | 14 | 362.180,00 | 453.630,45 |
8.000.001 a 9.000.000 | 24 | 45 | 16 | 389.480,00 | 487.823,70 |
9.000.001 a 10.000.000 | 25 | 50 | 17 | 416.780,00 | 522.016,95 |
Acima de 10.000.001 | 27 | 56 | 19 | 444.080,00 | 556.210,20 |