Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. Entende-se por solicitação de atualização o requerimento de mudança de regime oriundo das entidades já aderentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS regido pela Portaria GM/MS nº 929, de 10 de maio de 2012, incorporada, posteriormente, à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, o qual visa a modificar o modo de cálculo do incentivo em questão.
Art. 2º A Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 340. .....................................................................................................................
§ 1º Poderão aderir ao incentivo financeiro de que trata o caput ou solicitar sua atualização para as regras desta Seção as unidades hospitalares que:
I tenham mais de 50 (cinquenta) leitos ativos devidamente cadastrados no SCNES e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao SUS;
II possuam Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde - CEBAS-Saúde vigente ou protocolo tempestivo de solicitação de renovação junto ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Mistério da Saúde; e
III façam adesão ao Programa Nacional de Gestão de Custos - PNGC, por meio de solicitação do gestor contratante e mantenham registro no Sistema de Apuração e Gestão dos Custos do SUS - ApuraSUS de forma contínua, obedecendo aos parâmetros mínimos de qualidade de dados respectivos.
§ 2º Eventual indeferimento do CEBAS-Saúde ou do pedido de sua renovação resultará na suspensão imediata do Incentivo Financeiro 100% SUS.
§ 3º No caso de ocorrência do previsto no § 2º, o Incentivo Financeiro 100% SUS será restabelecido se houver reconsideração da decisão por parte do Ministério da Saúde, mediante novo pleito de adesão por parte do estabelecimento.
§ 4º Após a adesão ao PNGC, as novas unidades hospitalares contempladas e as unidades que tiverem o incentivo atualizado terão o prazo de um ano para apresentar registro das informações no ApuraSUS por, no mínimo, seis meses correntes, a partir da publicação:
I da portaria de adesão ao Incentivo 100% SUS para as novas unidades hospitalares contempladas; e
II da portaria com os novos valores do Incentivo 100% SUS para as unidades que tiverem o incentivo atualizado.
§ 5º O disposto no parágrafo anterior não exclui a obrigação de manutenção dos registros durante todo o período de recebimento dos recursos." (NR)
"Art. 340-A. Excepcionalmente, poderão aderir ao Incentivo Financeiro 100% SUS:
I - as unidades hospitalares que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços hospitalares e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seus atendimentos ambulatoriais exclusivamente ao SUS, caso sejam, dentro de sua tipologia, as únicas prestadoras de saúde hospitalar no município, após análise e aprovação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e
II - hospitais com 30 (trinta) a 50 (cinquenta) leitos, mediante justificativa do gestor contratante e parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que considere o papel assistencial do hospital no sistema local ou regional de saúde, desde que:
a) tenham praticado taxa de ocupação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) no ano anterior à adesão ao incentivo, tendo como fonte o banco de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH; e
b) sejam referência única no município em, pelo menos, uma das quatro clínicas básicas (pediatria, cirurgia geral, obstetrícia ou clínica médica) ou sejam hospitais especializados." (NR)
§ 1º No caso do inciso I, a unidade hospitalar contemplada com o Incentivo Financeiro 100% SUS deverá alimentar a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA em caráter obrigatório e regular.
§ 2º A hipótese do inciso II é aplicável também para as solicitações de atualização de unidades já aderentes ao Incentivo SUS 100%.
"Art. 341. Não poderão aderir ao incentivo financeiro de que trata esta Seção ou solicitar sua atualização:
I - hospitais especializados em psiquiatria e hospitais gerais cuja soma do número de leitos das tipologias que constam no CNES 87 (psiquiatria) e 47 (saúde mental) ultrapasse o percentual de 15% (quinze por cento) do número total de leitos do hospital, não podendo também a referida soma ultrapassar o número total de 25 (vinte e cinco) leitos;
II - hospitais que tenham mais de 30% (trinta por cento) do total de leitos na tipologia que consta no CNES 34 (crônico);
III - estabelecimentos públicos gerenciados ou administrados por entidades privadas;
IV - estabelecimentos públicos administrados por organizações sociais, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; e
V - concessionárias de serviços públicos na área da saúde, com base nas Leis nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)
"Art. 341-A. O Incentivo Financeiro 100% SUS será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma equivalente a 1/12 (um doze avos) do seu valor total.
§ 1º Após aprovação da solicitação de adesão ou de atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS, o Ministério da Saúde publicará portaria estabelecendo o valor dos recursos financeiros que serão incorporados aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios, estados e Distrito Federal, com efeitos financeiros a partir do mês de publicação da referida portaria.
§ 2º O repasse dos recursos pelo gestor contratante ao prestador deverá ser feito a partir da competência da publicação da portaria de adesão ou de atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS.
§ 3º O não cumprimento do disposto no § 1º poderá resultar em desconto, pelo Ministério da Saúde, dos valores não repassados aos prestadores, a ser subtraído do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do respectivo ente federado do gestor contratante." (NR)
"Art. 342. A solicitação de adesão de novas unidades hospitalares ou de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS será inserida pelo gestor contratante da unidade hospitalar no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, devendo conter os seguintes documentos:
I - ofício do gestor de saúde local solicitando a adesão da nova unidade hospitalar ou a atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS;
II - declaração do gestor de saúde local atestando o cumprimento do requisito da prestação de atendimento ambulatorial e hospitalar, conforme dispõem os arts. 340 e 340-A, incluindo a justificativa e o parecer da CIB, nos casos de unidade hospitalar com 30 (trinta) a 50 (cinquenta) leitos;
III - declaração do gestor de que a unidade hospitalar não se enquadra nas vedações previstas no art. 341; e
IV - cópia do contrato ou termo aditivo e do Plano Operativo Anual - POA atualizados, demonstrando a oferta e a contratualização da produção de Média Complexidade correspondente à, no mínimo, série histórica de 2022, bem como o valor do Incentivo Financeiro 100% SUS.
Parágrafo único. No caso da adesão de novas unidades hospitalares, o POA deverá demonstrar o aumento da produção compatível com a capacidade operacional dos leitos e serviços ambulatoriais adicionais destinados ao SUS, não podendo, em hipótese alguma, ser inferior à série histórica do ano de 2022." (NR)
"Art. 343. As novas unidades hospitalares que aderirem ao Incentivo Financeiro 100% SUS farão jus a recurso financeiro anual calculado na forma deste artigo.
§ 1º O Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde realizará o cálculo do valor devido, o qual representará, a princípio, 20% (vinte por cento) da produção de serviços de Média Complexidade prevista no contrato celebrado com o gestor, a depender da produção de Média Complexidade aprovada do ano anterior à solicitação registrada no banco de dados dos SIA/SIH e da nova capacidade operacional da unidade, conforme documentação citada no art. 342, parágrafo único desta portaria.
§ 2º Ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde poderá tratar da metodologia do cálculo do valor de que trata o § 1º." (NR)
"Art. 344. Para as unidades hospitalares já contempladas com o Incentivo Financeiro 100% SUS com base nas regras anteriores que tiverem solicitado atualização, o valor do incentivo será atualizado para 20% (vinte por cento) da produção aprovada da Média Complexidade no ano de 2022 registrada no banco de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH.
Parágrafo único. Os valores de atualização referidos no caput estão descritos nos Anexos I e II a esta Portaria." (NR)
"Art. 345. Para fins dos arts. 343 e 344, deverão ser excluídos do cálculo os valores referentes aos procedimentos de Média Complexidade remunerados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC." (NR)
"Art. 346. As unidades hospitalares que aderirem ao Incentivo Financeiro 100% SUS e aquelas já contempladas deverão manter os requisitos mínimos de adesão de que trata esta portaria durante todo o período de recebimento do referido incentivo, além de cumprir os seguintes compromissos:
I - adoção de protocolos clínicos e assistenciais que garantam a qualidade dos planos terapêuticos compartilhados com a Atenção Primária à Saúde, nos termos do modelo de continuidade do cuidado definido pelo gestor contratante;
II - articulação com outros níveis de atenção à saúde, especialmente com a Atenção Primária, por meio do matriciamento ou de outras estratégias definidas pelo gestor contratante para garantir a continuidade e a integralidade do cuidado;
III - implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, à eficiência dos leitos, à reorganização dos fluxos e processos de trabalho e à implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
IV - implantação de acolhimento com classificação de risco, quando contar com Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência;
V - implantação de padrão de boas práticas de segurança e qualidade no atendimento ambulatorial e hospitalar, com ênfase nos protocolos de segurança do paciente;
VI - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (diarista), utilizando prontuário único compartilhado por todos os membros da equipe;
VII - desenvolvimento de estratégias e atividades de gestão do trabalho e de educação permanente em saúde para as equipes, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS;
VIII - monitoramento mensal de indicadores hospitalares, sendo obrigatórias as taxas de ocupação e as médias de permanência nas enfermarias de clínica médica e de clínica cirúrgica, bem como nas unidades de terapia intensiva, quando couber;
IX - adesão às estratégias de redução de filas e à política de atenção especializada do Ministério da Saúde, respeitando o nível de complexidade e o perfil assistencial da unidade;
X - oferta de campo de estágio de graduação, pós-graduação e de educação permanente nos programas e políticas prioritários dos gestores do SUS, quando couber;
XI - disponibilização de 100% (cem por cento) dos serviços para regulação do sistema local ou regional de saúde, nos termos da pactuação intergestores, por meio das Centrais de Regulação e demais dispositivos de regulação;
XII - garantia da continuidade e da integralidade do cuidado com recursos próprios e/ou por meio de dispositivos de regulação, referência e contrarreferência do sistema local e/ou regional de saúde;
XIII - utilização de dispositivo de telessaúde e outras tecnologias de regulação, atenção e monitoramento do cuidado a pacientes;
XIV - matriciamento de equipes da Atenção Primária à Saúde de forma remota, respeitando as condições tecnológicas exigidas;
XV - apoio às iniciativas de potencialização do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, mediante solicitação do Ministério da Saúde, no que couber; e
XVI - observação da inserção da unidade hospitalar na macrorregião de saúde, em conformidade com o Planejamento Regional Integrado - PRI." (NR)
"Art. 347. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e compromissos de que trata o art. 346 serão realizados de forma regular pelo gestor contratante, podendo utilizar:
I - consulta semestral aos dados do SCNES para avaliação da destinação dos leitos e demais serviços ofertados;
II - acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar destinada ao SUS e à saúde suplementar pelo SIH/SIA e pelo CIHA, respectivamente;
III - acompanhamento e avaliação in loco realizados por meio de seus sistemas de supervisão hospitalar e auditoria;
IV - articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio de suas bases de dados;
V - atuação da Comissão de Acompanhamento de Contratos; e
VI - outros dispositivos de monitoramento e avaliação que julgar pertinentes.
§ 1º O Ministério da Saúde monitorará e avaliará os requisitos previstos nesta portaria utilizando-se dos mesmos instrumentos de que trata o caput;
§ 2º O gestor contratante deverá informar imediatamente ao Ministério da Saúde, via ofício endereçado à Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a perda dos requisitos previstos no art. 340 pela unidade hospitalar para o consequente cancelamento do repasse de recursos do Incentivo Financeiro 100% SUS.
§ 3º O gestor contratante deverá manter atualizado e publicado, por meio de canais públicos oficiais de comunicação, o instrumento de contratualização estabelecido com o serviço de saúde, bem como prestar contas do incentivo em Relatório Anual de Gestão - RAG." (NR)
"Art. 348. Em caso de suspensão ou de interrupção do repasse dos recursos do Incentivo Financeiro 100% SUS por parte do gestor contratante para as unidades hospitalares beneficiadas, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores para os limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC do respectivo ente federado do gestor contratante." (NR)
"Art. 349. Os recursos financeiros correspondentes à concessão do Incentivo Financeiro 100% SUS são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000." (NR)
Art. 3º No período de 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Portaria, respeitada a disponibilidade financeiro-orçamentária, serão priorizadas as solicitações de atualização em relação aos requerimentos de adesão de novas entidades ao Incentivo 100% SUS.
Art. 4º Será mantido o valor do repasse do Incentivo Financeiro 100% SUS com base nas regras da redação original da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 2017, para entidades aderentes àquela versão do Incentivo 100% SUS, nas seguintes situações:
I - para os hospitais com até 29 (vinte e nove) leitos;
II - para os hospitais que se enquadram na vedação prevista no inciso I do art. 341 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
III - para os hospitais que não solicitem a atualização do Incentivo 100% SUS.
§ 1º Nas situações em que a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS, com base nas regras do art. 344, vier a resultar em redução do valor, a manutenção de que trata deste artigo perdurará três meses, a partir da data de publicação desta Portaria;
§ 2º No prazo do parágrafo anterior, o gestor contratante deverá apresentar justificativa fundamentada para a manutenção do valor do seu incentivo financeiro, a qual será avaliada pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 3º Na situação do § 2º, ausente justificativa, ao final dos três meses, ou sendo ela rejeitada, será publicada portaria com atualização do incentivo, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria, independentemente de solicitação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:
I - parágrafo único do art. 340;
II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 341;
III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 343;
IV - §§ 1º e 2º do art. 344;
V - incisos I a VIII e parágrafo único do art. 345; e
VI - parágrafo único do art. 346.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades hospitalares com incremento do Incentivo 100% SUS com base na série histórica de produção de Média Complexidade de 2022 (Conforme Art. 344)
UF | Código Gestor | Município | Código CNES | Razão Social e Nome Fantasia | CNPJ | Valor anual do Incentivo 100% SUS na competência maio de 2023 | Valor anual atualizado do Incentivo 100% SUS com base em 20% da produção aprovada da MAC do ano de 2022 |
PE | 261160 | RECIFE | 0000434 | INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA | 04792670000149 | R$ 13.802.036,57 | R$ 14.283.693,80 |
BA | 292740 | SALVADOR | 0003786 | LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER | 05321575002173 | R$ 3.478.404,24 | R$ 4.551.457,20 |
BA | 292740 | SALVADOR | 0004278 | LIGA ALVARO BAHIA CONTRA MORTALIDADE INFANTIL | 08020950000190 | R$ 2.586.885,22 | R$ 2.631.455,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | 0015407 | ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA APC | 04994418000112 | R$ 5.350.638,53 | R$ 5.574.551,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0026794 | FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE | 17178203000680 | R$ 4.083.309,57 | R$ 5.329.872,40 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0026840 | FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS FHSFA | 10859817000173 | R$ 4.119.986,89 | R$ 4.638.090,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0027014 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | 04994418000201 | R$ 3.408.771,17 | R$ 20.033.501,20 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0027863 | FUNDACAO DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEP | 07818313000109 | R$ 4.274.701,56 | R$ 5.315.855,40 |
SP | 355030 | GUARULHOS | 2040069 | ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS JOSE E MARIA | 76562198000240 | R$ 1.611.523,03 | R$ 1.983.555,60 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077752 | CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO | 15153745002373 | R$ 1.525.022,52 | R$ 1.561.735,00 |
SP | 355030 | HERCULANDIA | 2080281 | HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOSE | 14284483000108 | R$ 122.555,58 | R$ 211.621,00 |
SP | 355030 | BARRETOS | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 15194004001369 | R$ 3.600.389,64 | R$ 6.478.798,00 |
MG | 310620 | JABOTICATUBAS | 2117398 | FUNDACAO HOSPITALAR SANTO ANTONIO | 08202459000180 | R$ 51.102,91 | R$ 122.099,40 |
MG | 310620 | JUIZ DE FORA | 2153084 | HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | 09107623000132 | R$ 1.856.589,67 | R$ 4.086.862,40 |
MG | 310620 | NOVO CRUZEIRO | 2183811 | HOSPITAL SAO BENTO | 14432025000179 | R$ 128.825,21 | R$ 183.468,40 |
MG | 310620 | TEOFILO OTONI | 2184834 | ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO | 08560973000359 | R$ 485.856,72 | R$ 1.392.322,00 |
RS | 431490 | CAXIAS DO SUL | 2223538 | FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL | 10869782000404 | R$ 3.558.515,86 | R$ 4.359.681,20 |
RS | 431490 | CACHOEIRINHA | 2232103 | FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA | 06128938000178 | R$ 1.269.699,02 | R$ 1.330.653,20 |
RS | 431490 | PORTAO | 2232170 | FUNDACAO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTAO | 02531492000258 | R$ 1.096.819,37 | R$ 1.206.391,60 |
RJ | 330455 | VALENCA | 2292912 | FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE | 15178551000117 | R$ 1.928.227,06 | R$ 2.961.348,20 |
CE | 230440 | RUSSAS | 2328003 | HOSPITAL E CASA DE SAUDE DE RUSSAS | 15166416000828 | R$ 673.913,99 | R$ 753.426,00 |
CE | 230440 | TAUA | 2328046 | SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO | 60975737006516 | R$ 429.744,07 | R$ 1.609.698,60 |
PE | 261160 | MORENO | 2343738 | UNIAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO | 87317764000606 | R$ 343.590,75 | R$ 3.738.535,00 |
PE | 260960 | OLINDA | 2344882 | HOSPITAL DO TRICENTENARIO | 88625686000742 | R$ 1.104.274,83 | R$ 2.758.755,20 |
MS | 500270 | CASSILANDIA | 2375680 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CASSILANDIA | 08337586000196 | R$ 75.590,42 | R$ 123.516,40 |
BA | 290490 | CACHOEIRA | 2386879 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CACHOEIRA | 13824560000102 | R$ 283.760,49 | R$ 372.771,40 |
BA | 290750 | CATU | 2388685 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA | 11812443000101 | R$ 463.816,25 | R$ 471.776,80 |
RN | 240810 | NATAL | 2409151 | INSTITUTO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DO RN | 18636209000101 | R$ 974.422,10 | R$ 1.875.974,80 |
BA | 291350 | IGUAI | 2413450 | SOCIEDADE MEDICA ASSISTENCIAL DE IGUAI | 11476660000160 | R$ 92.531,71 | R$ 326.641,60 |
BA | 291580 | ITAMBE | 2414465 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAMBE | 11683042000190 | R$ 175.563,74 | R$ 178.705,20 |
CE | 230440 | MISSAO VELHA | 2425432 | ASSOCIACAO COMUNITARIA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA A FAMILIA | 14812333000120 | R$ 138.341,56 | R$ 257.325,20 |
MA | 211130 | CURURUPU | 2454696 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURURUPU | 07113558000394 | R$ 425.785,58 | R$ 529.897,00 |
RN | 240810 | LAJES | 2473844 | APAMI DE LAJES | 05029600000104 | R$ 37.141,11 | R$ 187.429,00 |
BA | 292120 | MIGUEL CALMON | 2498421 | REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 16 DE SETEMBRO | 03747268000180 | R$ 622.627,56 | R$ 641.658,00 |
CE | 230440 | ITAPIPOCA | 2552086 | SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO | 03066309000920 | R$ 1.252.253,54 | R$ 2.643.697,80 |
CE | 230440 | PARACURU | 2562391 | ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE CANINDE | 05095474000188 | R$ 106.641,23 | R$ 299.000,20 |
BA | 292740 | MUTUIPE | 2601575 | ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE | 14054605000170 | R$ 109.910,94 | R$ 254.497,40 |
GO | 520870 | GOIANIA | 2673932 | ASSOCIACAO DE GESTAO INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE | 48697338000170 | R$ 2.190.048,53 | R$ 2.869.560,80 |
PR | 410690 | MARINGA | 2743469 | ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO | 13808126000139 | R$ 1.312.046,78 | R$ 2.270.939,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 2752808 | ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICIENTE DE PERNAMBUCO | 13858154000160 | R$ 589.645,25 | R$ 639.136,60 |
PE | 261160 | RECIFE | 2777460 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | 1,23072E+13 | R$ 1.076.818,23 | R$ 2.873.623,80 |
MG | 310620 | SAO JOAO DO PARAISO | 2795299 | FUNDACAO DE SAUDE DE SAO JOAO DO PARAISO | 11858570000303 | R$ 153.643,17 | R$ 186.329,60 |
BA | 290160 | ANTAS | 2799820 | SANTA CASA SEM FRONTEIRAS | 06738025000173 | R$ 260.155,23 | R$ 317.862,00 |
BA | 290160 | ANTAS | 2799847 | ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICIENTE DE ANTAS | 14661987000108 | R$ 287.053,68 | R$ 373.019,20 |
BA | 292740 | SALVADOR | 2802104 | ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE | 10072296000371 | R$ 6.469.154,36 | R$ 7.838.415,00 |
CE | 230440 | SOBRAL | 3021114 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL | 18932277000118 | R$ 4.708.960,02 | R$ 5.478.175,40 |
RN | 240810 | SAO GONCALO DO AMARANTE | 4014235 | SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO | 08667206000181 | R$ 461.072,58 | R$ 705.425,40 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 4034236 | FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA | 04994418000384 | R$ 1.595.355,04 | R$ 5.017.524,60 |
PE | 261160 | SAO LOURENCO DA MATA | 6525296 | SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE MARIA VITORIA | 75753442000108 | R$ 419.666,63 | R$ 527.766,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 7513151 | ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA | 78195971000121 | R$ 2.094.049,94 | R$ 2.742.378,00 |
ANEXO II
Unidades hospitalares com redução do Incentivo 100% SUS com base na série histórica de produção da Média Complexidade de 2022 (Conforme Art. 344)
UF | Código Gestor | Município | CNES | Razão Social e Nome Fantasia | CNPJ | Gestão | Valor anual do Incentivo 100% SUS na competência maio de 2023 | Valor anual atualizado do Incentivo 100% SUS com base em 20% da produção aprovada da MAC do ano de 2022 |
PE | 261160 | RECIFE | 0000485 | FUNDACAO ALTINO VENTURA | 10988301000129 | ESTADUAL | R$ 6.196.143,59 | R$ 3.259.384,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 0000582 | SOCIEDADE PERNAMBUCANA DO COMBATE AO CANCER | 60762846000190 | ESTADUAL | R$ 3.487.667,93 | R$ 3.401.696,20 |
PR | 410690 | PIRAQUARA | 0018384 | ASSOCIACAO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES | 52050911000127 | ESTADUAL | R$ 1.660.320,00 | R$ 1.562.215,00 |
AM | 130340 | PARINTINS | 2016893 | ASSOCIACAO HOSPITAL PADRE COLOMBO | 61699567012018 | MUNICIPAL | R$ 301.525,70 | R$ 69.423,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2076985 | CASA DA CRIANCA BETINHO LAR ESPIRITA P EXCEPCIONAIS | 22057178000101 | MUNICIPAL | R$ 422.798,56 | R$ 347.217,60 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077388 | SPDM PAIS HOSPITAL AMPARO MATERNAL | 49572688000173 | MUNICIPAL | R$ 1.305.058,45 | R$ 1.199.324,40 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2080125 | INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO | 07770001000164 | ESTADUAL | R$ 1.580.139,89 | R$ 1.578.027,20 |
SP | 355030 | CACONDE | 2080222 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACONDE | 32354011001219 | ESTADUAL | R$ 327.518,83 | R$ 295.226,60 |
SP | 355030 | GUARULHOS | 2082276 | CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ | 17209891000193 | ESTADUAL | R$ 3.091.024,82 | R$ 2.753.451,00 |
SP | 355030 | ADAMANTINA | 2082446 | CLINICA DE REPOUSO NOSSO LAR | 51979417000189 | MUNICIPAL | R$ 692.856,05 | R$ 598.690,80 |
SP | 355030 | TUPA | 2082454 | CASA DA CRIANCA DE TUPA | 25112574000182 | ESTADUAL | R$ 1.014.934,90 | R$ 938.435,00 |
SP | 355030 | MARILIA | 2086050 | ASSOCIACAO FEMININA DE MARILIA MATERNIDADE GOTA DE LEITE | 32352403000196 | MUNICIPAL | R$ 214.611,98 | R$ 185.854,20 |
SP | 355030 | MAIRIPORA | 2086336 | ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO DESTERRO | 72551799000115 | MUNICIPAL | R$ 873.298,08 | R$ 724.292,40 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2089572 | ASSOCIACAO CRUZ VERDE | 52356268000245 | MUNICIPAL | R$ 1.039.478,05 | R$ 937.587,80 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2091399 | ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL N SRA DO PARI | 45503533000124 | MUNICIPAL | R$ 2.297.883,70 | R$ 2.009.987,40 |
MG | 310620 | GRAO MOGOL | 2205866 | FUNDACAO SANTO ANTONIO DE GRAO MOGOL | 45915675000107 | MUNICIPAL | R$ 332.145,07 | R$ 173.414,60 |
MG | 310620 | MACHACALIS | 2208067 | HOSPITAL CURA D ARS SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO | 91365718000137 | MUNICIPAL | R$ 92.426,37 | R$ 58.290,00 |
MG | 310620 | PADRE PARAISO | 2208083 | HOSPITAL NOSSA SENHORA MAE DA IGREJA | 60975737007164 | MUNICIPAL | R$ 137.280,00 | R$ 135.797,20 |
RS | 430060 | ALVORADA | 2232081 | FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA | 14349740001203 | ESTADUAL | R$ 1.496.060,81 | R$ 1.490.643,20 |
RS | 431490 | PINHEIRO MACHADO | 2233320 | ASSOCIACAO DE ASSITENCIA SOCIAL HOSPITAL PINHEIRO MACHADO | 18929463000106 | ESTADUAL | R$ 439.935,98 | R$ 369.887,20 |
RS | 431490 | MONTENEGRO | 2257556 | ASSOCIACAO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGELICAS DE MONT | 15180961000100 | ESTADUAL | R$ 3.227.221,00 | R$ 1.584.005,40 |
RJ | 330455 | QUATIS | 2273101 | ASSOC DE PROT E ASSIST E MATERN E A INFANCIA DE QUATIS | 92620921000175 | MUNICIPAL | R$ 206.206,44 | R$ 168.109,40 |
RJ | 330455 | VALENCA | 2295105 | ASSOCIACAO HOSPITAL SANTA ISABEL | 29445632000140 | MUNICIPAL | R$ 105.587,18 | R$ 72.427,62 |
BA | 292250 | NAZARE | 2301601 | IRMANDADE DA STA CASA DE MIS DA CIDADE DE NAZARE | 15170723000106 | ESTADUAL | R$ 1.338.929,33 | R$ 533.295,40 |
BA | 290270 | BARRA | 2301687 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA | 62220637000302 | ESTADUAL | R$ 415.141,87 | R$ 271.951,60 |
PE | 261160 | TIMBAUBA | 2346621 | INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA | 25459256000192 | MUNICIPAL | R$ 542.020,24 | R$ 135.542,60 |
MS | 500270 | DOURADOS | 2371332 | MISSAO EVANGELICA CAIUA | 92898550000279 | MUNICIPAL | R$ 184.840,56 | R$ 131.954,80 |
BA | 290687 | CAPIM GROSSO | 2387727 | INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH | 60945854000172 | ESTADUAL | R$ 421.283,62 | R$ 248.629,60 |
RN | 240810 | ALEXANDRIA | 2407566 | ASSOCIACAO DE PROT E ASSIST MAT INF DE ALEXANDRIA | 44563716000253 | MUNICIPAL | R$ 407.997,00 | R$ 298.927,20 |
RN | 240810 | ALEXANDRIA | 2407574 | HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES | 22680375000182 | MUNICIPAL | R$ 407.997,00 | R$ 331.673,60 |
BA | 292860 | SANTO AMARO | 2514451 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS | 49150352000112 | MUNICIPAL | R$ 82.846,95 | R$ 1.395,60 |
BA | 293210 | UBAIRA | 2524996 | ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA | 18843789000108 | ESTADUAL | R$ 233.359,58 | R$ 156.530,80 |
PR | 410690 | JANDAIA DO SUL | 2573504 | CENTRO DE TRIAGEM E OBRAS SOCIAIS DO VALE DO IVAI | 72557689000160 | ESTADUAL | R$ 1.368.207,19 | R$ 1.247.874,80 |
PR | 410690 | LONDRINA | 2578409 | ASSOCIACAO DE AMIGOS FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DE LONDRI | 88263686000154 | MUNICIPAL | R$ 398.486,40 | R$ 359.740,80 |
BA | 290840 | CONCEICAO DO COITE | 2598183 | REAL SOCIEDADE PORTUGUESA BENEF 16 DE SETEMBRO | 05251710000108 | ESTADUAL | R$ 765.298,90 | R$ 586.618,40 |
BA | 292510 | POCOES | 2601583 | SOCIEDADE BENEFICENTE E AMPARO SOCIAL DE POCOES | 13025354000132 | ESTADUAL | R$ 801.731,71 | R$ 425.190,00 |
PA | 150812 | ULIANOPOLIS | 2616513 | INSTITUTO SAO FRANCISCO | 92898550000350 | MUNICIPAL | R$ 192.574,18 | R$ 146.209,60 |
BA | 291060 | ESPLANADA | 2627183 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ESPLANADA | 43007814000160 | ESTADUAL | R$ 356.303,93 | R$ 218.540,20 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2688522 | CASA DE DAVID TABERNACULO ESPIRITA PARA EXCEPCIONAIS | 50101286000170 | ESTADUAL | R$ 1.385.390,95 | R$ 1.284.593,60 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2688689 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO | 10667814000138 | ESTADUAL | R$ 14.597.482,06 | R$ 12.282.567,40 |
PE | 260280 | BUIQUE | 2703041 | ASSOCIACAO DE PROT E ASSIST A MATERN E INFANCIA DE BUIQUE | 21583042000172 | ESTADUAL | R$ 203.508,50 | R$ 126.423,60 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | 2707519 | INSTITUTO SAO JOSE | 88648761001843 | MUNICIPAL | R$ 352.339,63 | R$ 290.874,80 |
PR | 410690 | CURITIBA | 2715864 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | 18720938000141 | MUNICIPAL | R$ 1.473.338,18 | R$ 1.142.048,80 |
PE | 261160 | RECIFE | 2752743 | FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES FGH | 76659820000232 | MUNICIPAL | R$ 1.155.378,39 | R$ 541.723,40 |
SP | 355030 | GUARUJA | 2754843 | ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA | 14848618000110 | MUNICIPAL | R$ 4.312.999,90 | R$ 4.298.804,60 |
PA | 150140 | VISEU | 4006429 | OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANCA | 05245390000183 | MUNICIPAL | R$ 363.512,12 | R$ 285.128,80 |
PE | 261160 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 5356067 | INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA | 62827860000150 | MUNICIPAL | R$ 4.254.960,77 | R$ 4.003.061,60 |
RS | 431690 | SANTA MARIA | 5922216 | ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA A SAUDE | 43987668000187 | ESTADUAL | R$ 1.532.496,62 | R$ 1.279.988,80 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 6295320 | ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS AESC | 07070735000130 | MUNICIPAL | R$ 1.931.657,88 | R$ 1.471.990,80 |
AL | 270430 | MACEIO | 6303153 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO | 54228366000222 | MUNICIPAL | R$ 1.067.042,56 | R$ 968.544,80 |
BA | 291800 | JEQUIE | 6923356 | FUNDACAO JOSE SILVEIRA | 10894988000133 | ESTADUAL | R$ 2.763.656,33 | R$ 996.220,60 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 7092571 | SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA | 80205685000141 | MUNICIPAL | R$ 2.689.910,28 | R$ 1.996.455,80 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 7866801 | SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO | 17394610000110 | MUNICIPAL | R$ 6.574.027,41 | R$ 6.496.765,40 |