Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 964, DE 17 DE JULHO DE 2023

Aprova o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Sul do Estado de Minas de Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789 de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.384 de 22 de abril de 2021, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 336/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.103165/2014-77, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Sul do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.111.366,72 (seis milhões, cento e onze mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL (R$)
MG 310560 BARBACENA HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 7 7 R$ 651.525,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 3 R$ 186.150,00
SANTA CASA MISERICÓRDIA BARBACENA 2138875 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 6 6 R$ 558.450,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 6 6 R$ 372.300,00
82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 5 5 R$ 527.702,40
311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 3 3 R$ 279.225,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 3 R$ 186.150,00
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ 2098326 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 9 9 R$ 949.864,32
316250 SÃO JOÃO DEL REI HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS 2173565 MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 R$ 2.400.000,00
TOTAL 43 43 R$ 6.111.366,72
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