Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 976, DE 18 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000123006 41370001 107.315,00 107.315,00 10302501885350013
MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO 14208587000123003 13490006 244.658,00 244.658,00 10302501885350031
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000123006 40660006 49.991,00 49.991,00 10302501885350041
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000123008 40660006 30.056,00 30.056,00 10302501885350041
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000123010 41610001 155.263,00 155.263,00 10302501885350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000123003 41710002 90.000,00 90.000,00 10302501885350035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000123006 30880006 83.953,00 83.953,00 10302501885350035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000123008 30880006 157.850,00 157.850,00 10302501885350035
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123008 41610001
41610001
65.300,00
102.606,00
167.906,00 10302501885350035
10302501885350035
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123016 41610001 50.947,00 50.947,00 10302501885350035
TOTAL 10 PROPOSTAS 1.137.939,00
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