Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 980, DE 18 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123004 28260004 152.600,00 152.600,00 10302501885350053
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000123017 39180002
39180002
1.066.417,00
3.283.603,00
4.350.020,00 10302501885350054
10302501885350054
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000123008 41750005 999.908,00 999.908,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000123009 41750015 250.739,00 250.739,00 10302501885350026
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000123007 39420004 380.000,00 380.000,00 10302501885350033
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000123001 40910008 381.146,00 381.146,00 10302501885350024
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000123006 42510009 4.299.698,00 4.299.698,00 10302501885358002
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000123007 90550001 609.659,00 609.659,00 10302501885350042
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123002 41440003 1.589.948,00 1.589.948,00 10302501885350028
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123008 41440003
41440003
38,00
2.999.894,00
2.999.932,00 10302501885350028
10302501885350028
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000123004 39550002 499.740,00 499.740,00 10302501885350035
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000123005 41320012 123.730,00 123.730,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000123003 37350010 455.699,00 455.699,00 10302501885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 17.092.819,00
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