Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 982, DE 18 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000123005 92040002 1.206.000,00 1.206.000,00 10301501985810032
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000123005 92040002 2.035.000,00 2.035.000,00 10301501985810032
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123001 92040002 2.035.000,00 2.035.000,00 10301501985810032
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123002 92040002
92040002
465.000,00
1.570.000,00
2.035.000,00 10301501985810032
10301501985810032
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000123001 24490006 1.363.000,00 1.363.000,00 10301501985810025
PI ASSUNCAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11773224000123001 41620001 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810022
PI BARRA D'ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15615658000123002 41620001 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810022
PI CRISTINO CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINO CASTRO - PI 12925942000123003 41620001 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810022
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000123001 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000123004 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000123006 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000123001 40920005 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810011
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000123001 41710003 1.531.000,00 1.531.000,00 10301501985810035
TOTAL 13 PROPOSTAS 17.790.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde