Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 986, DE 18 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000123007 92040002 1.206.000,00 1.206.000,00 10301501985810032
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000123004 92040002 349.871,00 349.871,00 10301501985810032
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000123001 92040002 658.190,00 658.190,00 10301501985810032
MG CAPITAO ENEAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO ENEAS - MG 11350235000123004 27690004 365.180,00 365.180,00 10301501985810031
MG NOVA ERA MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10421210000123001 27640012 149.990,00 149.990,00 10301501985810031
MG PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331925000123005 27690004 269.095,00 269.095,00 10301501985810031
MG SANTO ANTONIO DO RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13975130000123001 39570004
39570004
100.000,00
399.981,00
499.981,00 10301501985810031
10301501985810031
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 11513409000123001 39240007 279.599,00 279.599,00 10301501985810031
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000123001 39970003 499.999,00 499.999,00 10301501985810025
PB SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB 11245287000123016 24490006 887.264,00 887.264,00 10301501985810025
PI ASSUNCAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11773224000123003 41620001 925.997,00 925.997,00 10301501985810022
PI BARRA D'ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15615658000123001 41620001 728.413,00 728.413,00 10301501985810022
PI CAJUEIRO DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAJUEIRO DA PRAIA 10423482000123002 41620001 799.991,00 799.991,00 10301501985810022
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13737800000123004 40420003 988.404,00 988.404,00 10301501985810022
PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 11891283000123002 41620001
41620001
49.988,00
549.996,00
599.984,00 10301501985810022
10301501985810022
PR GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL CARNEIRO 11367765000123002 37020001 299.994,00 299.994,00 10301501985810041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 09113516000123002 37050003
40660009
40660009
299.460,00
40.000,00
110.000,00
449.460,00 10301501985810041
10301501985810041
10301501985810041
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000123019 13100003 996.030,00 996.030,00 10301501985810033
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123016 92240002 925.253,00 925.253,00 10301501985810011
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123027 92240002 601.527,00 601.527,00 10301501985810011
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123028 92240002 702.287,00 702.287,00 10301501985810011
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 11290944000123002 41640004
41640004
77.369,00
756.000,00
833.369,00 10301501985810014
10301501985810014
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000123005 39200007
28620018
19840004
200.000,00
199.988,00
200.000,00
599.988,00 10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 11948865000123005 20230003 299.826,00 299.826,00 10301501985810043
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 12231796000123002 20230003 199.274,00 199.274,00 10301501985810043
RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12877385000123002 32980009
20230003
149.557,00
200.000,00
349.557,00 10301501985810043
10301501985810043
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123002 30770008 216.558,00 216.558,00 10301501985810043
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123003 28620018 299.994,00 299.994,00 10301501985810043
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000123004 30770008 558.828,00 558.828,00 10301501985810043
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000123002 41190001
41710003
200.000,00
68.258,00
268.258,00 10301501985810035
10301501985810035
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14026083000123008 31350005 149.990,00 149.990,00 10301501985810035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000123004 41190001 249.970,00 249.970,00 10301501985810035
TOTAL 32 PROPOSTAS 17.208.121,00
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