Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.010, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*)

Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RS nº 275, de 10 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.064864/2023-85, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.860.019,50 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, dezenove reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
MS 500270 CAMPO GRANDE 172368 SANTA CASA 9717 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 5 72 1.149.750,00
MS Total 5 72 1.149.750,00
MT 510840 VARZEA GRANDE 172589 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE 2391635 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 20 1.971.000,00
MT Total 10 20 1.971.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 161149 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 16 69 3.679.200,00
RS Total 16 69 3.679.200,00
TOTAL GERAL 31 161 6.799.950,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVO) Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM RECLASSIFICADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
PB 250400 CAMPINA GRANDE 172578 HOSPITAL ESCOLA DA FAP 2315793 MUNICIPAL 26.96 - UTI ADULTO TIPO I 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 7 7 1.060.069,50

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 139, de 24 de julho de 2023, Seção 1, página 186, com incorreções no original.

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