Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 275, de 10 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.064864/2023-85, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.695.769,50 (sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 172368 | SANTA CASA | 0009717 | MUNICIPAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 5 | 72 | 985.500,00 |
MS Total | 5 | 72 | 985.500,00 | |||||||
MT | 510840 | VARZEA GRANDE | 172589 | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE | 2391635 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
MT Total | 10 | 20 | 1.971.000,00 | |||||||
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 161149 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 16 | 69 | 3.679.200,00 |
RS Total | 16 | 69 | 3.679.200,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 31 | 161 | 6.635.700,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVO) | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM RECLASSIFICADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 172578 | HOSPITAL ESCOLA DA FAP | 2315793 | MUNICIPAL | 26.96 - UTI ADULTO TIPO I | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II |
7 | 7 | 1.060.069,50 |