Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 1.026, DE 27 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS AMETISTA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11244236000123002 19840004 99.935,00 99.935,00 10301501985810043
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 12623171000123002 19840004 79.953,00 79.953,00 10301501985810043
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000123011 19840004 145.198,00 145.198,00 10301501985810043
RS PALMITINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITINHO -RS 11642039000123003 19840004 99.925,00 99.925,00 10301501985810043
RS PAVERAMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PAVERAMA 12086442000123001 19840004 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS PEDRO OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS 13556480000123004 32400009 98.294,00 98.294,00 10301501985810043
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10511356000123001 19840004 152.208,00 152.208,00 10301501985810043
RS TABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAI 11984627000123002 19840004 99.810,00 99.810,00 10301501985810043
TOTAL 8 PROPOSTAS 875.323,00
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