Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

ORTARIA Nº 1.028, DE 27 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PARIPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA 36000538081202300 25790001 1.275.840,00 1.275.840,00 1030150192E890027
BA IBIRATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000535800202300 37720011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890029
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000534767202300 38270002 2.516.836,00 2.516.836,00 1030150192E890022
PR DIAMANTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO NORTE 36000503396202300 38360015 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR GUAPOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000512130202300 38360015 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR PINHAL DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000500617202300 39150003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538938202300 40130001 629.209,00 629.209,00 1030150192E890033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538941202300 40130001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540909202300 40590001 629.209,00 629.209,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540910202300 40590003 755.051,00 755.051,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540911202300 40590006 1.887.627,00 1.887.627,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540912202300 40590007 254.764,00 254.764,00 1030150192E890033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540913202300 40590007 404.897,00 404.897,00 1030150192E890033
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000535246202300 40590008 440.446,00 440.446,00 1030150192E890033
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000499879202300 39300003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890033
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000503414202300 41130004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000499910202300 41130004 199.626,00 199.626,00 1030150192E890043
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000499918202300 41130004 50.374,00 50.374,00 1030150192E890043
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 36000536595202300 37860010 198.692,00 198.692,00 1030150192E890042
SP JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARINU 36000545133202300 39280002
39380004
40940006
100.000,00
104.520,00
150.000,00
354.520,00 1030150192E890035
1030150192E890035
1030150192E890035
TOTAL 20 PROPOSTAS 14.367.091,00
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