Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 1.038, DE 27 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538951202300 629.209,00 40130003 629.209,00 1030250182E900033 2297876 629.209,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540915202300 943.813,00 40590002 943.813,00 1030250182E900033 6298109 943.813,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540916202300 943.813,00 40590004 943.813,00 1030250182E900033 6298109 943.813,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000540917202300 503.367,00 40590005 503.367,00 1030250182E900033 6298109 503.367,00
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 36000530958202300 87.005,00 37560024 87.005,00 1030250182E900033 2272199 87.005,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000513187202300 3.000.000,00 39300001 3.000.000,00 1030250182E900033 6473245 3.000.000,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000514678202300 2.000.000,00 39300001 2.000.000,00 1030250182E900033 6891675 2.000.000,00
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000519704202300 5.099.257,00 35780002
35780002
1.969.360,00
3.129.897,00
1030250182E903335
1030250182E903335
6521282
6521282
1.969.360,00
3.129.897,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000543719202300 217.972,00 37560024 217.972,00 1030250182E900033 3343715 217.972,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000543725202300 1.300.000,00 37560024 1.300.000,00 1030250182E900033 3343715 1.300.000,00
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000535580202300 645.026,00 40590002 645.026,00 1030250182E900033 9454756 645.026,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000539267202300 4.198.761,00 39560010 4.198.761,00 1030250182E900033 6086381 4.198.761,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000539268202300 2.801.239,00 39560010 2.801.239,00 1030250182E900033 6086381 2.801.239,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 22.369.462,00
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