Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
RJ | BELFORD ROXO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000538951202300 | 629.209,00 | 40130003 | 629.209,00 | 1030250182E900033 | 2297876 | 629.209,00 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000540915202300 | 943.813,00 | 40590002 | 943.813,00 | 1030250182E900033 | 6298109 | 943.813,00 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000540916202300 | 943.813,00 | 40590004 | 943.813,00 | 1030250182E900033 | 6298109 | 943.813,00 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000540917202300 | 503.367,00 | 40590005 | 503.367,00 | 1030250182E900033 | 6298109 | 503.367,00 |
RJ | ITALVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA | 36000530958202300 | 87.005,00 | 37560024 | 87.005,00 | 1030250182E900033 | 2272199 | 87.005,00 |
RJ | MAGE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE | 36000513187202300 | 3.000.000,00 | 39300001 | 3.000.000,00 | 1030250182E900033 | 6473245 | 3.000.000,00 |
RJ | MANGARATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ | 36000514678202300 | 2.000.000,00 | 39300001 | 2.000.000,00 | 1030250182E900033 | 6891675 | 2.000.000,00 |
RJ | QUISSAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA | 36000519704202300 | 5.099.257,00 | 35780002 35780002 |
1.969.360,00 3.129.897,00 |
1030250182E903335 1030250182E903335 |
6521282 6521282 |
1.969.360,00 3.129.897,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES | 36000543719202300 | 217.972,00 | 37560024 | 217.972,00 | 1030250182E900033 | 3343715 | 217.972,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES | 36000543725202300 | 1.300.000,00 | 37560024 | 1.300.000,00 | 1030250182E900033 | 3343715 | 1.300.000,00 |
RJ | SAO JOSE DE UBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA | 36000535580202300 | 645.026,00 | 40590002 | 645.026,00 | 1030250182E900033 | 9454756 | 645.026,00 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS | 36000539267202300 | 4.198.761,00 | 39560010 | 4.198.761,00 | 1030250182E900033 | 6086381 | 4.198.761,00 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS | 36000539268202300 | 2.801.239,00 | 39560010 | 2.801.239,00 | 1030250182E900033 | 6086381 | 2.801.239,00 |
TOTAL | 13 PROPOSTAS | 22.369.462,00 |