Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de regulação do Estado de Rondônia e Município de Vilhena.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014, que habilita o município a receber incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 18 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Vilhena, destinado ao custeio da Central de Regulação;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Nota Técnica nº 142, de 19 de julho de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI 25000.109077/2014-89, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Vilhena, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO/ ESTADO | GESTÃO | CNES | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
RO | 110030 | VILHENA/ RONDÔNIA | MUNICIPAL | 6814484 | III REGIÃO | AMBULATORIAL | I | GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014 | GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | GM/MS nº 702, de 07 de junho de 2023 | 194.400,00 | 16.200,00 |