Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 491, de 23 de março de 2020, que habilita o município de Belo Horizonte (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 491, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, Seção 1, página 97, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | Município | Unidade | Gestão | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade | Valor total a ser repassado mensalmente |
MG | Belo Horizonte | Centro de Internação Provisória Dom Bosco/CEIP | Municipal | 130 | R$ 10.695,00 | R$ 90.907,50 |
Centro de Internação Provisória São Benedito | 59 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação do Adolescente São Jerônimo/CRSSJ | 56 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro Socioeducativo Lindeia (antigo CEAD) | 40 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro de Internação Horto | 72 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação Santa Helena | 40 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro Socioeducativo Santa Terezinha | 45 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação Santa Clara | 73 | R$ 8.556,00 | ||||
Casa de Semiliberdade Ipiranga | 20 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade São Luiz | 18 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Letícia | 20 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Planalto | 17 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Santa Amélia | 07 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade São João Batista | 19 | R$ 3.208,50 | ||||
CASA de Semiliberdade Venda Nova | 18 | R$ 3.208,50 |