Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.051, DE 31 DE JULHO DE 2023

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;

Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e

Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES novembro de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

USF COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA

UF MUNICÍPIO IBGE CNES TIPO DE ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DE CANCELAMENTO
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280779 USF com 60 horas 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
SP SÃO PAULO 355030 2752336 USF com 60 horas 3198 12/10/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
TOTAL 2 MUNICÍPIOS 2 UNIDADES _ _
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