Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão nº 09/2023, de 11 de maio de 2023 e nº 49/2023, de 27 de junho de 2023;
Considerando o Ofício n° 307/2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita incremento financeiro do Teto MAC para manutenção do custeio dos procedimentos realizados pelos Serviços de Alta Complexidade Oncológica do Estado do Maranhão, constante no NUP-SEI nº 25000.023879/2023-93; e
Considerando o Ofício n° 624/2023-GAB/SES, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita recomposição do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015237/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 236.962.304,75 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Estado do Maranhão e Municípios, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, da seguinte forma:
I - R$ 82.397.482,88 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, conforme Anexo I desta Portaria.
II - R$ 53.492.254,86 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Municípios, referente a Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, conforme Anexo II desta Portaria.
III - R$ 101.072.567,01 (cento e um milhões, setenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MA | 210300 | CAXIAS | 2975386 | HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE CAXIAS | ESTADUAL | R$ 29.503.282,74 |
211130 | SÃO LUÍS | 3344614 | HOSPITAL GERAL DA VILA LUIZÃO | R$ 21.220.071,12 | ||
9364439 | HOSPITAL DE TRAUMA E ORTOPEDIA | R$ 22.972.044,54 | ||||
6905935 | POLICLÍNICA DA CIDADE OPERARIA | R$ 4.105.054,14 | ||||
210330 | CODÓ | 2885085 | POLICLÍNICA DE CODÓ | R$ 4.597.030,32 | ||
TOTAL | R$ 82.397.482,88 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | 2531348 | HOSPITAL SÃO RAFAEL | ESTADUAL | 2.151.455,90 |
6497489 | ONCORADIUM IMPERATRIZ | 1.864.972,80 | ||||
211130 | SÃO LUÍS | 2646536 | HOSPITAL DE CANCER DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO | 10.656.840,62 | ||
TOTAL ESTADUAL | 14.673.269,32 | |||||
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 2697696 | INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO IMOAB | MUNICIPAL | 38.818.985,54 |
TOTAL MUNICIPAL | 38.818.985,54 | |||||
TOTAL GERAL | 53.492.254,86 |
ANEXO III
UF | IBGE | UF | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MA | 210000 | MARANHÃO | ESTADUAL | R$ 101.072.567,01 |