Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.056, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Delega a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência, vedada a subdelegação, para autorizar a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço, no âmbito das respectivas unidades, no Ministério da Saúde e entidades vinculadas, às autoridades listadas a seguir:

I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde:

a) à Chefe de Gabinete;

b) à Consultora Jurídica; e

c) ao Auditor-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - Secretaria-Executiva:

a) ao Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto;

b) ao Chefe de Gabinete;

c) aos Subsecretários;

d) aos Diretores; e

e) aos Superintendentes Estaduais do Ministério da Saúde.

III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:

a) ao Secretário;

b) aos Diretores;

c) aos Diretores dos Institutos Nacionais; e

d) aos Diretores dos Hospitais Federais.

IV - Secretaria de Atenção Primária à Saúde:

a) ao Secretário; e

b) aos Diretores.

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde:

a) ao Secretário; e

b) aos Diretores.

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:

a) à Secretário;

b) aos Diretores;

c) ao Diretor do Instituto Evandro Chagas; e

d) ao Diretor do Centro Nacional de Primatas;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

a) à Secretária; e

b) aos Diretores.

VIII - Secretaria de Saúde Indígena:

a) à Secretária; e

b) aos Diretores;

c) aos Coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

IX - Secretaria de Informação e Saúde Digital:

a) à Secretária; e

b) aos Diretores.

X - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

a) titulares de cargos comissionados executivos - CCE e funções comissionadas executivas - FCE de nível 15 ou superior; e

b) dirigentes de unidades regionais.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto nos incisos II a IX deste artigo, consideram-se diretores apenas os titulares de CCE ou FCE de nível 15 ou superior.

Art. 2º Compete à Chefe de Gabinete da Ministra e ao Auditor-Geral do Sistema Único de Saúde, no âmbito das respectivas unidades, aos dirigentes máximos das Secretarias, ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete e ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, no âmbito das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde; e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, autorizar despesas com diárias e passagens nas seguintes hipóteses de deslocamentos:

I - por período superior a cinco dias contínuos;

II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;

III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;

V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida;

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Saúde entre a vigência do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 168, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2023, Seção 1, pág. 76.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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