Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS.
Art. 2º O Anexo V da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do capítulo III na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
"(Capítulo III do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017)
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E ASSESSORAMENTO AO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ARTICULA PNEPS-SUS)
Art. 20. Fica instituída a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS, com o objetivo de fortalecimento da gestão participativa e da educação popular no Sistema Único de Saúde, em compasso com as proposições identificadas no processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde - CNS.
Art. 21. Compete a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS:
I - identificar estratégias, ações, políticas e programas com potenciais contribuições ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS - PNEPS-SUS;
II - subsidiar as iniciativas do Ministério da Saúde que visem à incorporação da Educação Popular em Saúde como prática democrática na construção de políticas públicas de saúde;
III - colaborar com a elaboração de estratégias de mobilização, a fim de garantir a reconstrução democrática e descentralizada da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS;
IV - identificar, formular e propor uma composição atualizada do Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde - CNEPS, previsto no Capítulo II deste anexo; e
V - subsidiar a reformulação do Plano Operativo da PNEPS-SUS.
Art. 22. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados:
I - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
VII - dois indicados(as) entre técnicos ou pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz;
VIII - um do Conselho de Educação Popular da América latina e Caribe - Brasil (CEALL);
IX - um da Articulação Nacional de Educação Popular e Saúde - ANEPS;
X - um do Grupo de Trabalho de Educação Popular em Saúde da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (GT de EPS da Abrasco);
XI - um da Escola Nacional Paulo Freire; e
XII - um indicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos, entidades e movimentos sociais organizados de que trata o caput e designados por meio de ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 23. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) se reunirá, mediante convocação do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo único. As decisões da Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) ocorrerá por maioria simples.
Art. 24. Caberá ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva apoiar, técnica e administrativamente, a Comissão de Articulação e Assessoramento à PNEPS-SUS.
Art. 25. A participação na Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)