Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, bem como a pela Resolução CIB-PB nº 34 de 31 março de 2023 e pela Declaração CIB-PB Ad Referendum nº 47/2023, de 04 julho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campina Grande/PB na Proposta SAIPS nº 164425 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.104033/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.161.738,10 (Um milhão cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta oito reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 11.988,10 (onze mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE EMERGÊNCIA TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES | 2362856 | ESTADUAL | 164425 | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | 1.161.738,10 |