Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Oeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.757 de 24 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 445, de 20 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 446, de 20 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 818, de 15 de abril de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Itaúna;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.604, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Pará de Minas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 21 de dezembro de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Monte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, que aprova o quarto aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 305/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.174362/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Oeste do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.611.372,76 (cinco milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2° referente ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adultos Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (R$)
MG 310740 BOM DESPACHO HOSPITAL SANTA CASA DE BOM DESPACHO 2168707 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 9 9 R$ 949.864,32
313880 LUZ HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ 2144166 ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 3 7 R$ 279.225,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 7 R$ 186.150,00
311120 CAMPO BELO SANTA CASA DE CAMPO BELO 2192020 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 10 17 R$ 1.055.404,80
313380 ITAÚNA HOSPITAL MANOEL GONÇALVES 2105780 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 6 11 R$ 558.450,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 6 11 R$ 372.300,00
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 9 16 R$ 949.864,32
314710 PARÁ DE MINAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2206064 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 9 13 R$ 949.864,32
316040 SANTO ANTÔNIO DO MONTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE 2144026 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 2 2 R$ 186.150,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 2 2 R$ 124.100,00
TOTAL 59 95 R$ 5.611.372,76
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