Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 05 de maio de 2013, que aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Nova Andradina (MS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 434/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.093924/2023-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.893.079,80 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e de Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (FUNSAU).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina/MS, IBGE 500620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR TOTAL RAU (ANUAL R$) |
MS | 500620 | NOVA ANDRADINA | FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA (FUNSAU) | 2371243 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 9 | 11 | 837.675,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 19 | 21 | 1.893.079,80 |