Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.072, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.262, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2023;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento a Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pediatria, elaborado pelo Estado do Acre;

Considerando a Resolução CIB/AC nº 17/2023, de 23 de junho de 2023, que pactua "Ad Referendum" o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.097925/2023-91, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.212.700,00 (seis milhões duzentos e doze mil e setecentos reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Acre e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I INCENTIVO UTIP SRAG PEDIÁTRICO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
AC 120040 Rio Branco 183960 Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva 2000385 E 12 R$ 842.400,00 R$ 2.527.200,00
AC 120020 Cruzeiro do Sul 183969 Hospital Regional do Juruá Irmã Nair Teresinha 5336171 E 5 R$ 351.000,00 R$ 1.053.000,00
TOTAL GERAL 17 R$ 1.193.400,00 R$ 3.580.200,00

ANEXO II INCENTIVO SVP-P PEDIÁTRICO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
AC 120040 Rio Branco 182414 Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva 2000385 E 30 R$ 526.500,00 R$ 1.579.500,00
AC 120040 Rio Branco 182422 Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco 2001578 E 15 R$ 263.250,00 R$ 789.750,00
AC 120010 Brasileia 182427 Hospital de Clínicas Raimundo Chaar 2001500 E 5 R$ 87.750,00 R$ 263.250,00
TOTAL GERAL 50 R$ 877.500,00 R$ 2.632.500,00
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