Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, Município de Canoas, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 57.090, de 5 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 5 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.107107/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.377.000,00 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 430460 | CANOAS | 184861 | HOSPITAL UNIVERSTÁRIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
TOTAL GERAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
ANEXO IISVP-P SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 430460 | CANOAS | 184863 | HOSPITAL UNIVERSTÁRIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
TOTAL GERAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |