Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Título I - que constitui diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial e o Capítulo I - que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.097839/2023-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 2.707.104,00 (dois milhões, setecentos e sete mil cento e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | Valor Anual |
AM | 130260 | MANAUS | 0460923 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 166102 | R$ 490.080,00 |
AM Total | R$ 490.080,00 | |||||||
CE | 231290 | SOBRAL | 0842842 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 166140 | R$ 490.080,00 |
CE Total | R$ 490.080,00 | |||||||
PE | 260770 | ITAPETIM | 0109908 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 160054 | R$ 431.736,00 |
PE Total | R$ 431.736,00 | |||||||
SP | 350275 | ARAÇARIGUAMA | 9817301 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 137160 | R$ 431.736,00 |
SP | 351900 | HERCULÂNDIA | 9981071 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 137390 | R$ 431.736,00 |
SP | 354630 | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 9898409 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 136903 | R$ 431.736,00 |
SP TOTAL | R$ 1.295.208,00 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 2.707.104,00 |